Tem dívida de R$ 200 mil? Se livre dela com um grande desconto

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou recentemente uma decisão de grande relevância que impactará positivamente milhares de pessoas endividadas com o Poder Público. A Corte determinou que a penhora de bens pela Justiça é inválida caso não tenham sido realizadas outras tentativas de cobrança, como conciliações ou protestos em cartório.

Essa medida abrange os âmbitos municipal, estadual e federal, representando uma proteção aos proprietários de veículos e imóveis contra penhoras precipitadas. A decisão foi tomada com o intuito de assegurar que as autoridades busquem alternativas antes de recorrer à penhora, considerando-a como último recurso.

No estado do Espírito Santo, a decisão do STF beneficiará aproximadamente 100 mil devedores, conforme afirmou Gilson Daniel, deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes). Ele destacou que a medida é particularmente vantajosa para casos de dívidas consideradas de valor mais baixo. Em alguns cenários, o custo da cobrança judicial pode superar o valor a ser recuperado, tornando-a uma abordagem menos eficiente para a administração pública.

Os valores baixos depende da esfera do governo

A nível federal, por exemplo, dívidas iguais ou abaixo de R$ 20 mil não serão objeto de cobrança judicial. Já no âmbito estadual, valores de até 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 225 mil, estão dispensados da cobrança.

No entanto, é essencial observar que a decisão do STF não implica no término da dívida, mas sim na preferência por formas menos drásticas de cobrança extrajudicial. Mesmo com a proteção dos bens contra penhoras imediatas, os devedores ainda têm a responsabilidade de quitar seus débitos.

Em casos nos quais os valores da dívida são inferiores a 5 mil VRTEs, aproximadamente R$ 22.500, as cobranças administrativas são dispensadas, e a busca por conciliações torna-se a alternativa mais viável para o pagamento dos montantes devidos.