Sua CNH pode ser apreendida por conta de dívidas no Serasa

Em relação à inadimplência, uma das medidas judiciais que podem ser adotadas é o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os dados mais recentes do Serasa, coletados em maio deste ano, o total de pessoas inadimplentes chegou a 72,54 milhões.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a implementar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

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CNH bloqueada por dívidas

Existem critérios específicos e fundamentos bem definidos que a Justiça analisa antes de tomar essa decisão. Primeiramente, é crucial que o bloqueio ocorra no âmbito de uma ação judicial de execução. Isso significa que o devedor foi previamente notificado e está ciente do valor que deve. Apenas após essa notificação é que medidas mais severas, como o bloqueio da CNH, podem ser consideradas.

A restrição do direito de dirigir só é considerada pelo juiz quando todas as outras tentativas de cobrança se mostram ineficazes. As condições específicas para essa medida são:

  1. Tentativas prévias de cobrança: O juiz primeiro verifica a existência de valores disponíveis nas contas bancárias do devedor para saldar a dívida. Se a penhora de valores não for suficiente, ele pode tentar penhorar outros bens de valor pertencentes ao devedor.
  2. Evidências de capacidade de pagamento: Indícios de que o devedor tem condições financeiras para pagar a dívida, mas escolhe não o fazer, podem influenciar a decisão do juiz. Isso pode ser evidenciado por postagens em redes sociais ou outros sinais de um estilo de vida elevado.

Duração do bloqueio e diálogo

A duração do bloqueio da CNH pode variar conforme o caso específico, geralmente situando-se entre seis meses e um ano. Esta medida é tanto punitiva quanto coercitiva, visando incentivar o devedor a cumprir suas obrigações financeiras.

Vale ressaltar que, antes de recorrer ao bloqueio da CNH, existe a possibilidade de negociar e encontrar soluções de pagamento que evitem medidas judiciais tão severas. O diálogo e a busca por acordos amigáveis são sempre preferíveis, pois podem evitar a imposição de ações extremas e promover uma resolução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes envolvidas.