STF e Alexandre de Moraes tomam DECISÃO que impacta milhares que recebem este benefício do Governo

No próximo dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a deliberar sobre questões previdenciárias que podem impactar significativamente a vida de aposentados no Brasil. O foco principal do julgamento será a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma análise que promete trazer desdobramentos relevantes para milhares de beneficiários.

A Revisão da Vida Toda, que será julgada pelo STF, diz respeito à possibilidade de recalcular o auxílio previdenciário com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida do beneficiário.

Esta revisão foi reconhecida pela Corte há dois anos, mas o INSS apresentou um recurso que impediu sua aplicação até o momento. O instituto busca excluir benefícios previdenciários já extintos e decisões judiciais que negaram a revisão, além de pleitear a proibição do pagamento das diferenças antes de 13 de abril de 2023.

Inicialmente marcado para 1º de fevereiro, o julgamento foi adiado para o final do mês. A Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a ação e solicita a anulação da decisão, sugerindo que o caso seja devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Paralelamente, no mesmo dia, outra ação que se arrasta desde 1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2111, terá votação marcada. Esta ação busca a derrubada do Fator Previdenciário, uma fórmula complexa criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para determinar a contagem do tempo de serviço.

A decisão sobre a revisão da vida toda e a possível derrubada do Fator Previdenciário são aguardadas com expectativa, uma vez que ambas têm o potencial de impactar diretamente o valor dos benefícios previdenciários de muitos brasileiros.

O desfecho desses julgamentos poderá influenciar as futuras aposentadorias e o cálculo dos benefícios, gerando repercussões importantes no cenário previdenciário do país. A sociedade permanece atenta às deliberações do STF e às possíveis implicações que essas decisões poderão ter para os beneficiários do INSS.

O que preciso saber sobre a Revisão da Vida Toda do STF

A chamada Revisão da Vida Toda, em evidência nos tribunais brasileiros, tem sua origem em um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão do STJ. Essa decisão do STJ reconheceu o direito à revisão do benefício de uma pessoa vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abarcando as contribuições realizadas antes de 1994.

Dessa forma, o desdobramento desse caso levou associações de defesa dos aposentados a pleitear a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios da autarquia.

A Lei 9876/99 introduziu o Fator Previdenciário, uma fórmula que alterou o critério de cálculo da aposentadoria, considerando não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do segurado e a média de expectativa de vida estimada pelo IBGE. Essa formulação resultou na criação de um “pedágio” que reduzia o valor do benefício para aqueles que optaram por se aposentar mais jovens, mesmo tendo tempo de serviço suficiente.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias consideravam 80% dos maiores salários recebidos a partir de julho de 1994. Contudo, com a introdução da revisão da vida toda, houve uma mudança significativa ao incluir pagamentos realizados anteriormente a 1994. Essas contribuições, muitas vezes mais substanciais, passaram a compor o cálculo do benefício, resultando em um potencial aumento no valor final da aposentadoria.

Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda, em pauta nos tribunais brasileiros, tem como objetivo possibilitar uma análise mais abrangente do histórico contributivo para o cálculo da aposentadoria, especialmente para aqueles que se aposentaram após 13/11/2019 com regras anteriores à Reforma da Previdência. Entendamos os detalhes fundamentais dessa questão. Veja outros requisitos a seguir:

  • Entrada no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994, seja com carteira assinada ou contribuindo de forma individual.
  • Maioria das contribuições ao INSS realizadas antes de julho de 1994, concentrando recolhimentos sobre valores mais baixos posteriormente.
  • Recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos.
  • Aposentadoria antes da última reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019.
  • Benefício concedido com base nas regras da lei 9.876/99.