STF determina que bancos forneçam dados de usuários do PIX e cartão para os Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma estreita maioria de 6 votos a 5, que os bancos e instituições financeiras devem compartilhar informações de transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, via PIX e cartões de crédito e débito, com os estados.
A decisão ocorreu em um julgamento virtual na última sexta-feira (6) e valida um convênio estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
STF determina que bancos forneçam dados de usuários do PIX e cartão para os Estados
O convênio determina que as instituições financeiras repassem informações relativas a operações financeiras ao Estado, com o objetivo de otimizar a fiscalização e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações realizadas por meios eletrônicos.
A medida, contestada judicialmente pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), coloca em pauta o debate entre a necessidade de fiscalização tributária e o direito ao sigilo bancário.
A Consif, entidade que representa as instituições financeiras, moveu a ação com o argumento de que o convênio do Confaz fere o direito constitucional ao sigilo bancário, ao impor a obrigatoriedade de repasse de dados, independentemente de o usuário estar inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS.
Para a Confederação, essa exigência extrapola os limites do poder fiscalizatório do Estado e compromete a privacidade de pessoas físicas e jurídicas.
Do outro lado, os representantes das Fazendas estaduais argumentam que o compartilhamento de dados de transações via PIX e cartões é essencial para o combate à sonegação fiscal e para assegurar que o recolhimento do ICMS ocorra de forma adequada.
O Fisco defende que a medida é necessária para aprimorar os mecanismos de fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em um cenário cada vez mais digitalizado.
A decisão do STF sobre compartilhamento de transações com PIX e cartões
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi favorável à validade do convênio, afirmando que não há violação do sigilo bancário, uma vez que os dados de transações com PIX e cartões coletados serão utilizados exclusivamente para fins fiscais.
Segundo a ministra, o Estado tem a responsabilidade de proteger essas informações e utilizá-las de forma adequada. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
No entanto, houve resistência. O ministro Gilmar Mendes discordou da maioria, alegando que a medida representa um risco à privacidade dos contribuintes.
Segundo Mendes, o acesso irrestrito a dados financeiros poderia abrir brechas para que o Fisco utilize essas informações de forma excessiva, comprometendo o equilíbrio entre o direito à intimidade e as necessidades fiscais do Estado.
A decisão final, entretanto, confirma a obrigatoriedade do repasse de dados de transações com PIX e cartões pelas instituições financeiras, reforçando o poder de fiscalização dos Estados no controle do ICMS.