Siga estes passos para ter desconto na conta de luz de julho

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial para muitas famílias brasileiras, oferecendo descontos significativos na conta de luz. Especialmente em tempos de crise econômica, esse auxílio pode fazer uma grande diferença no orçamento doméstico.

Para o mês de julho, existem três maneiras principais de garantir esses descontos, proporcionando um alívio financeiro importante.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para oferecer descontos nas contas de luz de famílias de baixa renda. Regulamentada por diversas leis, essa tarifa proporciona isenções e descontos cumulativos, variando de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Esses descontos são aplicados automaticamente para famílias que atendem aos critérios estabelecidos.

Como funcionam os descontos

  1. Para famílias que consomem até 30 kWh por mês:
    • Desconto de 65% na conta de luz.
    • Este é o maior desconto disponível e pode reduzir significativamente o valor da fatura mensal.
  2. Para famílias que consomem entre 31 kWh e 100 kWh por mês:
    • Desconto de 40%.
    • Este desconto ainda proporciona uma economia substancial, ajudando a manter as contas mais acessíveis.
  3. Para famílias que consomem entre 101 kWh e 220 kWh por mês:
    • Desconto de 10%.
    • Embora menor, este desconto ainda representa uma economia importante no orçamento mensal.

Quem pode receber a Tarifa Social?

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Inscrição no CadÚnico:
    • Os moradores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  2. Renda Familiar:
    • A renda familiar mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.
  3. Pessoas com Deficiência:
    • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membros com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) também podem solicitar o benefício. A condição é que o tratamento da pessoa com deficiência necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.