Seguro DPVAT de volta! Saiba o que é, quem paga e valores

Após três anos de suspensão, o Seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) está de volta! A Câmara dos Deputados aprovou, em votação realizada em 9 de abril, a retomada desse seguro obrigatório, que agora passa a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), com novas regras estabelecidas pela bancada parlamentar.

Como funciona o seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT funciona como um importante amparo para vítimas de acidentes de trânsito. Com a volta do SPVAT, os condutores e vítimas de acidentes poderão solicitar o seguro apresentando uma prova simples do ocorrido, além de documentação específica em casos de óbito, como certidão da autópsia emitida pelo IML ou certidão de óbito.

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Seguro DPVAT retorna como obrigatório. (Reprodução/internet)

O que o seguro DPVAT cobre?

  1. Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Este segmento engloba o pagamento para cobrir despesas médicas realizadas pela vítima em decorrência do acidente. Isso inclui despesas médico-hospitalares em caráter privado, tratamentos fisioterapêuticos, custos com medicamentos, equipamentos ortopédicos, etc;
  2. Invalidez Permanente: Destinada àqueles que, em consequência do acidente, sofrem perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, quando esgotadas as possibilidades de recuperação;
  3. Morte: Esta cobertura oferece uma indenização aos herdeiros de vítimas fatais de acidentes de trânsito.

Valores do Seguro DPVAT

O governo propôs inicialmente excluir o pagamento de despesas médicas do novo Seguro DPVAT, visando torná-lo mais acessível. No entanto, foi proposta a inclusão do reembolso de despesas médicas no substitutivo, com o valor da indenização ou reembolso a ser determinado pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

É importante ressaltar que o não pagamento do novo Seguro DPVAT acarretará em uma multa equivalente à penalidade por infração grave, totalizando R$ 195,23. A gestão do valor do seguro continuará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme a nova regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados.