Se você tiver esta idade, então já pode solicitar a gratuidade nas passagens de ônibus

Se você tem 65 anos ou mais, uma ótima notícia: já pode solicitar a gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais! Essa é uma conquista garantida pelo Estatuto do Idoso, que assegura o direito ao transporte gratuito para pessoas nessa faixa etária.

Para ter acesso à gratuidade, basta apresentar um documento de identificação com foto que comprove sua idade no momento da compra da passagem. É importante lembrar que a reserva da passagem deve ser feita com antecedência mínima de três horas antes do embarque.

Quais as regras para a gratuidade no ônibus?

  • A gratuidade é válida para viagens interestaduais em ônibus convencionais.
  • Cada veículo disponibiliza duas vagas gratuitas para idosos.
  • Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, o idoso terá direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

Com a gratuidade nas passagens de ônibus, viajar pelo Brasil ficou ainda mais acessível para os idosos. Aproveite essa oportunidade para visitar familiares, conhecer novos lugares e desfrutar de momentos inesquecíveis.

É importante verificar as regras específicas de cada empresa de ônibus, pois algumas podem ter procedimentos adicionais para a solicitação da gratuidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa responsável pela viagem.

Gratuidade no transporte público: quem tem direito e como solicitar

A gratuidade no transporte público é um direito garantido por lei para diversos grupos, como idosos, pessoas com deficiência e estudantes. No entanto, as regras e procedimentos para solicitar o benefício podem variar de acordo com a cidade e o tipo de transporte.

Idosos:

  • Regra geral: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus urbanos e metropolitanos.
  • Como solicitar: Geralmente, basta apresentar um documento de identificação com foto que comprove a idade no momento do embarque. Em algumas cidades, pode ser necessário emitir um cartão de gratuidade específico.

Pessoas com deficiência:

  • Regra geral: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual, auditiva ou visual têm direito à gratuidade em ônibus urbanos e metropolitanos.
  • Como solicitar: É necessário comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e outros documentos. Em algumas cidades, pode ser necessário emitir um cartão de gratuidade específico.

Estudantes:

  • Regra geral: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino podem ter direito a meia-entrada ou gratuidade em ônibus urbanos e metropolitanos.
  • Como solicitar: É necessário comprovar a matrícula em instituição de ensino e, em alguns casos, ter renda familiar compatível com os critérios estabelecidos.

Outras gratuidades:

  • Algumas cidades oferecem gratuidade para outros grupos, como acompanhantes de pessoas com deficiência, doadores de sangue e medula óssea, entre outros.