Saques de até R$ 1.518: Quem tem direito ao abono salarial?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício importante para trabalhadores brasileiros que atuaram formalmente. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito ao saque, como é calculado o valor e onde realizar o saque.

Quem tem direito ao saque em 2025?

Em 2025, o saque do abono salarial PIS/Pasep será disponibilizado para trabalhadores que atenderem aos requisitos estabelecidos no ano-base de 2023.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com uma remuneração média de até dois salários mínimos.

Além disso, é essencial que o trabalhador esteja devidamente cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Essa condição é crucial, pois garante que o trabalhador tenha um histórico de contribuição e que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O benefício será pago a cerca de 24,4 milhões de trabalhadores ao longo do ano, totalizando um investimento de R$ 30,7 bilhões. Essa quantia é destinada tanto a empregados da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto a servidores públicos, que têm direito ao Pasep.

O calendário de pagamentos é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, facilitando o acesso ao benefício.

Como sacar o abono salarial?

O saque do abono salarial PIS/Pasep pode ser realizado em agências bancárias específicas, dependendo do tipo de benefício. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o saque do PIS é feito na Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil para sacar o Pasep.

É necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do PIS/Pasep no momento do saque. Além das agências bancárias, o saque também pode ser realizado em terminais de autoatendimento e casas lotéricas, desde que o trabalhador possua o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Essa opção oferece maior comodidade e agilidade no processo de retirada do benefício, evitando filas e deslocamentos desnecessários.

Os trabalhadores devem ficar atentos às datas de pagamento e aos locais disponíveis para o saque, garantindo que possam acessar o valor a que têm direito sem complicações. É importante lembrar que, caso o benefício não seja retirado dentro do período estipulado, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá ser sacado posteriormente.