Saque-aniversário: veja quem poderá receber o benefício em abril

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou o calendário de pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores que optarem por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que fazem aniversário no mês de abril. Essa iniciativa permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo de suas contas anualmente, no mês de seu aniversário.

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(Reprodução/internet)

Acesso ao Benefício e Prazo para Saque

Para ter acesso ao saque-aniversário, o trabalhador precisa solicitar o saque pela Caixa, utilizando o aplicativo do FGTS, o site, o internet banking ou comparecendo a uma agência do banco. O benefício é creditado na conta poupança digital Caixa Tem, mas é possível solicitar a transferência para outra conta bancária através do aplicativo do FGTS.

O saque pode ser realizado até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso não seja retirado nesse prazo, o montante volta automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

Calendário de Pagamento do Saque-aniversário

Confira as datas de liberação do saque-aniversário para os aniversariantes de abril:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Desde o início da modalidade em abril de 2020, cerca de 34,2 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário do FGTS. Vale ressaltar que, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória e não pode sacar o valor integral da conta.

Proposta de Alteração na Regulamentação

Atualmente, está em discussão uma proposta do Ministério do Trabalho para modificar a regulamentação do saque-aniversário. A intenção é possibilitar que, em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores que optarem por essa modalidade possam sacar o saldo total de suas contas, assim como aqueles que não aderiram ao saque-aniversário.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a previsão é apresentar o projeto de lei com essas alterações até o mês de março.

O saque-aniversário do FGTS é uma medida que visa oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores quanto ao acesso aos seus recursos, especialmente em momentos de necessidade financeira. A possibilidade de sacar parte do saldo anualmente pode ajudar a aliviar a pressão financeira de muitas famílias brasileiras.