Saque-aniversário do FGTS pode ser vantajoso; especialistas explicam quando aderir

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa que tem despertado o interesse de muitos trabalhadores brasileiros desde sua criação em 2020.

A modalidade permite o resgate de uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Apesar da popularidade, muitas pessoas ainda se perguntam: será que vale a pena aderir?

Saque-aniversário do FGTS pode ser vantajoso; especialistas explicam quando aderir

Essa opção oferece maior flexibilidade no acesso ao fundo, mas exige uma análise cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros de cada trabalhador.

Ao optar pelo saque-aniversário, o indivíduo abre mão do direito de retirar o saldo integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Por isso, entender as vantagens e limitações é essencial para tomar a melhor decisão.

O saque-aniversário é uma boa escolha para quem busca um reforço financeiro no curto prazo, seja para quitar dívidas, investir em projetos ou até mesmo criar uma reserva emergencial.

Especialistas recomendam a modalidade para trabalhadores com estabilidade no emprego ou que tenham outras fontes de renda em caso de demissão.

Além disso, aqueles que não dependem exclusivamente do FGTS como rede de segurança podem se beneficiar dessa alternativa.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS e quanto é possível sacar?

A adesão é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Após realizar o cadastro, o trabalhador deve informar uma conta bancária para receber os valores.

O montante estará disponível para saque no primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de 60 dias para retirada.

Caso deseje retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve solicitar a mudança pelo aplicativo, mas ela só será efetivada após 25 meses da solicitação.

O valor a ser sacado varia conforme o saldo do FGTS. Alíquotas de 5% a 50% são aplicadas sobre o total disponível, com o acréscimo de uma parcela fixa para saldos superiores a R$ 500.

Por exemplo, quem possui R$ 5.000 na conta pode sacar 20% (R$ 1.000) mais uma parcela extra de R$ 650. Veja abaixo:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00Continua após a publicidade
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

Calendário de pagamentos de 2025

Os pagamentos do saque-aniversário do FGTS ao longo deste ano de 2025 seguem um cronograma conforme o mês de nascimento do trabalhador, podendo ser sacado em até 90 dias após a liberação, confira no calendário oficial:

  • Janeiro: 2/01 a 31/03
  • Fevereiro: 3/02 a 30/04
  • Março: 3/03 a 30/05
  • Abril: 1/04 a 30/06
  • Maio: 2/05 a 31/07
  • Junho: 2/06 a 29/08
  • Julho: 1/07 a 30/09
  • Agosto: 1/08 a 31/10
  • Setembro: 1/09 a 28/11
  • Outubro: 1/10 a 30/12
  • Novembro: 3/11 a 30/01/2026
  • Dezembro: 1/12 a 27/02/2026

Vale lembrar que, se não sacado dentro do prazo de 90 dias, o valor volta para a conta do fundo de garantia, e só poderá ser sacado novamente se atendida uma das regras do FGTS.

Além disso, antes de aderir, é fundamental avaliar as condições da modalidade e seus impactos em caso de desligamento do emprego.