Salário de até R$ 2.824 libera benefício e isenções

A recente aprovação pela Câmara dos Deputados de uma medida que isenta do Imposto de Renda os cidadãos que ganham até dois salários mínimos é um marco histórico para a economia brasileira. Esta decisão, que agora segue para o Senado, representa um esforço governamental para aliviar a carga tributária sobre a população de baixa renda, promovendo assim a justiça social e econômica.

A mudança proposta visa ajustar o teto de isenção do Imposto de Renda, elevando-o de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Com isso, indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.824 poderão se beneficiar da isenção, uma vez que seus ganhos, após os descontos padrão, se enquadram dentro do novo limite.

Aqueles que anteriormente estavam sujeitos ao pagamento do imposto, por receberem até dois salários mínimos, agora estão livres dessa obrigação. Isso não só alivia a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda, mas também estimula o poder de compra e impulsiona a economia como um todo.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e pensões, que somaram um valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal estão na lista de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda, estabelecido em R$ 30.639,90 para o ano de 2024.
  • Indivíduos que obtiveram uma receita bruta em valor superior ao determinado pela legislação fiscal vigente proveniente de atividade rural estão obrigados a prestar contas ao leão. Da mesma forma, estão incluídos nesse grupo aqueles que realizaram operações em bolsas de valores ou obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos, onde houve incidência do imposto.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de um certo limite até o último dia do ano-calendário, também exige a declaração. Isso independe do salário da pessoa. Igualmente, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro deve declarar.
  • Por fim, cidadãos que optaram pela isenção do imposto sobre a renda na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda tenha sido utilizado na aquisição de outros imóveis.