Saiu a lista de quem terá direito à aposentadoria antes dos 60 anos pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista dos brasileiros que poderão ter direito de se aposentar antes dos 60 anos de idade. Neste caso, a opção é concedida para alguns profissionais que podem solicitar a aposentadoria especial, concedida à trabalhadores cuja profissão representa algum risco para a saúde. 

Pensando nesses trabalhadores, o governo trouxe mudanças na legislação para que este grupo de contribuintes pudesse ter acesso facilitado na aposentadoria, já que muitos deles trabalham em profissões de alto risco. Assim, é possível que eles se aposentem antes do 60 anos, mas deve se considerar a profissão e o tempo de exposição a fatores de risco ou nocivos. 

Após a Reforma da Previdência, diversas modalidades de aposentadoria sofreram mudanças. No caso da aposentadoria especial, novos valores de pontuação mínima da Regra de Transição foram divulgados, atualizando a lista conforme as novas regras exigidas pelo Governo Federal, que já estão em vigor. 

Neste caso, os valores ficaram da seguinte forma: são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, algo que afeta quem deseja solicitar essa modalidade de aposentadoria. 

Regras da aposentadoria especial

De modo geral, a aposentadoria especial é um benefício concedido a profissionais que exercem cargos considerados de risco, que oferecem perigos à saúde devido a agentes nocivos, cuja exposição pode ser permanente ou habitual. Dessa forma, os trabalhadores têm o direito de se aposentar em condições diferentes das outras modalidades. 

No período anterior à reforma, os trabalhadores precisam apresentar um tempo mínimo de contribuição e exposição em atividades consideradas prejudiciais à saúde, sendo possível se aposentar antes dos outros contribuintes. Com as novas regras, o órgão começou a exigir uma idade mínima também. Nesse sentido, as novas regras são: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos e periculosos. 

Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial 

Para solicitar a aposentadoria especial é necessário apresentar uma documentação que comprove a exposição em trabalhos considerados de risco. Além de outros documentos importantes, como CPF, RG e o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que mostra dados administrativos, registros da relação entre empregado e empresa e informações sobre as condições de trabalho que o trabalhador foi exposto ao longo da vida profissional. 

Depois, o profissional deve entrar em contato com um advogado especialista para orientar o que precisa ser feito, além de ajudar com as questões burocráticas e a documentação. Em seguida, o trabalhador terá que acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, para dar entrada na aposentadoria, que deve passar por análises até a concessão do benefício. 

Nos dias de hoje, não existe uma lista das profissões consideradas de risco, mas algumas delas seguem regras e condições que podem prejudicar a vida dos trabalhadores. Portanto, cabe à autarquia verificar cada um desses casos para entender o que o trabalhador está sendo exposto durante a vida profissional. No entanto, alguns cargos garantem acesso à Aposentadoria Profissional, independente das verificações. Estes são: 

Profissões de baixo risco (25 anos):

  • Dentista
  • Enfermeiro
  • Foguista
  • Auxiliar de enfermeiro
  • Cirurgião
  • Jornalista
  • Médico
  • Maquinista de trem
  • Metalúrgico
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão
  • Técnico de laboratório de análise/químico
  • Operador de Raios-X
  • Tratorista
  • Recepcionista telefônica
  • Perfurador
  • Torneiro mecânico
  • Vigilante (seja armado ou não)
  • Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
  • Pescador
  • Tintureiro
  • Trabalhador da Construção Civil
  • Operador de caldeira
  • Operador de câmara frigorífica
  • Mineiros que trabalham na superfície
  • Estivador
  • Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
  • Gráfico
  • Cortador gráfico
  • Aeroviário de serviço de pista
  • Trabalhador em extração de petróleo
  • Professor
  • Pintor de pistola
  • Soldador
  • Transporte rodoviário e urbano
  • Bombeiro
  • Pedreiro

Atividades de médio risco (20 anos):

  • Extrator de mercúrio
  • Extrator de fósforo branco
  • Encarregado de fogo
  • Fundidor de chumbo
  • Moldador de chumbo
  • Carregador de explosivos
  • Trabalhador em túnel
  • Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
  • Fabricante de tinta

E, por fim:

Atividades de alto risco (15 anos):

  • Mineiros no subsolo
  • Perfurador de rocha (em caverna)
  • Choqueiro
  • Cavoqueiro
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Britador

Solicitação da aposentadoria 

Para solicitar a aposentadoria especial, os beneficiários podem acessar o benefício de forma online através do site ou aplicativo Meu INSS. Dessa forma, basta seguir os passos abaixo para acessar o benefício: 

  • Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS.
  • Faça login ou registre-se, utilizando seu CPF e senha.
  • Navegue até a seção de “Requerimento de Benefício” e selecione “Aposentadoria Especial”.
  • Anexe digitalmente todos os documentos requeridos.
  • Acompanhe o andamento do seu pedido diretamente pelo portal ou app.