Saiu a lista de quem terá direito à aposentadoria antes dos 60 anos pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista dos brasileiros que poderão ter direito de se aposentar antes dos 60 anos de idade. Neste caso, a opção é concedida para alguns profissionais que podem solicitar a aposentadoria especial, concedida à trabalhadores cuja profissão representa algum risco para a saúde.
Pensando nesses trabalhadores, o governo trouxe mudanças na legislação para que este grupo de contribuintes pudesse ter acesso facilitado na aposentadoria, já que muitos deles trabalham em profissões de alto risco. Assim, é possível que eles se aposentem antes do 60 anos, mas deve se considerar a profissão e o tempo de exposição a fatores de risco ou nocivos.
Após a Reforma da Previdência, diversas modalidades de aposentadoria sofreram mudanças. No caso da aposentadoria especial, novos valores de pontuação mínima da Regra de Transição foram divulgados, atualizando a lista conforme as novas regras exigidas pelo Governo Federal, que já estão em vigor.
Neste caso, os valores ficaram da seguinte forma: são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, algo que afeta quem deseja solicitar essa modalidade de aposentadoria.
Regras da aposentadoria especial
De modo geral, a aposentadoria especial é um benefício concedido a profissionais que exercem cargos considerados de risco, que oferecem perigos à saúde devido a agentes nocivos, cuja exposição pode ser permanente ou habitual. Dessa forma, os trabalhadores têm o direito de se aposentar em condições diferentes das outras modalidades.
No período anterior à reforma, os trabalhadores precisam apresentar um tempo mínimo de contribuição e exposição em atividades consideradas prejudiciais à saúde, sendo possível se aposentar antes dos outros contribuintes. Com as novas regras, o órgão começou a exigir uma idade mínima também. Nesse sentido, as novas regras são:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos e periculosos.
Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial
Para solicitar a aposentadoria especial é necessário apresentar uma documentação que comprove a exposição em trabalhos considerados de risco. Além de outros documentos importantes, como CPF, RG e o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que mostra dados administrativos, registros da relação entre empregado e empresa e informações sobre as condições de trabalho que o trabalhador foi exposto ao longo da vida profissional.
Depois, o profissional deve entrar em contato com um advogado especialista para orientar o que precisa ser feito, além de ajudar com as questões burocráticas e a documentação. Em seguida, o trabalhador terá que acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, para dar entrada na aposentadoria, que deve passar por análises até a concessão do benefício.
Nos dias de hoje, não existe uma lista das profissões consideradas de risco, mas algumas delas seguem regras e condições que podem prejudicar a vida dos trabalhadores. Portanto, cabe à autarquia verificar cada um desses casos para entender o que o trabalhador está sendo exposto durante a vida profissional. No entanto, alguns cargos garantem acesso à Aposentadoria Profissional, independente das verificações. Estes são:
Profissões de baixo risco (25 anos):
- Dentista
- Enfermeiro
- Foguista
- Auxiliar de enfermeiro
- Cirurgião
- Jornalista
- Médico
- Maquinista de trem
- Metalúrgico
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão
- Técnico de laboratório de análise/químico
- Operador de Raios-X
- Tratorista
- Recepcionista telefônica
- Perfurador
- Torneiro mecânico
- Vigilante (seja armado ou não)
- Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
- Pescador
- Tintureiro
- Trabalhador da Construção Civil
- Operador de caldeira
- Operador de câmara frigorífica
- Mineiros que trabalham na superfície
- Estivador
- Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
- Gráfico
- Cortador gráfico
- Aeroviário de serviço de pista
- Trabalhador em extração de petróleo
- Professor
- Pintor de pistola
- Soldador
- Transporte rodoviário e urbano
- Bombeiro
- Pedreiro
Atividades de médio risco (20 anos):
- Extrator de mercúrio
- Extrator de fósforo branco
- Encarregado de fogo
- Fundidor de chumbo
- Moldador de chumbo
- Carregador de explosivos
- Trabalhador em túnel
- Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
- Fabricante de tinta
E, por fim:
Atividades de alto risco (15 anos):
- Mineiros no subsolo
- Perfurador de rocha (em caverna)
- Choqueiro
- Cavoqueiro
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Britador
Solicitação da aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria especial, os beneficiários podem acessar o benefício de forma online através do site ou aplicativo Meu INSS. Dessa forma, basta seguir os passos abaixo para acessar o benefício:
- Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS.
- Faça login ou registre-se, utilizando seu CPF e senha.
- Navegue até a seção de “Requerimento de Benefício” e selecione “Aposentadoria Especial”.
- Anexe digitalmente todos os documentos requeridos.
- Acompanhe o andamento do seu pedido diretamente pelo portal ou app.