Saiu a lista de CPFs do Bolsa Família que terão direito ao PIX de R$ 15 MIL

Uma condenação recente abre o precedente para que milhares de brasileiros possam receber indenizações pelo uso indevido de imagens. Famílias do Bolsa Família que se enquadrem no mesmo contexto, podem procurar a justiça e cobrar os buscadores.

Isso surge com o caso de uma residente da cidade de São Paulo, que tem a imagem parcial do seu rosto exibida publicamente no endereço da residência em que trabalhava. Sem retorno da empresa Google com relação à retirada da imagem, decidiu recorrer à justiça para resolução da questão. O desfecho do caso ocorre com o Google sendo condenado, uma vez que a imagem da autora foi desfocada apenas posteriormente a uma tutela antecipada.

O desembargador Enio Zuliani, responsável pela relatoria do recurso, expressou que a conduta da empresa implicava em obrigações indevidas ao usuário, uma vez que era requerido que este fosse responsável por verificar tais mecanismos de divulgação de imagem.

O que levou à condenação do Google?

O desembargador destacou que a imagem da vítima surge quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha, e que essa exposição da privacidade representa uma violação dos direitos de personalidade. Alegou expressamente que tais direitos não admitem intervenções externas, mesmo se esse exposição de imagem supostamente contribuísse para o bem-estar pessoal ou social do indivíduo.

A violação destacada reside no fato de que a mulher em questão não consentiu, de forma clara, à exposição de sua imagem. Ela exigiu, ao contrário, que fossem tomadas medidas necessárias para que sua imagem fosse removida ou sua identificação impossibilitada.

Qual o valor da indenização?

Para compensar os danos morais derivados da publicação não autorizada de sua imagem, a vítima receberá uma quantia de R$ 15 mil. A decisão considerou que o Google, ainda que contribua para a localização de endereços e facilite o acesso a determinados locais, não está isento de responsabilidades, não podendo ser absolvido por permitir a exposição não autorizada da imagem da vítima.

Em sua decisão, o desembargador declarou: “concedo o provimento de condenação do Google para pagar à autora R$ 15 mil reais pelos danos morais sofridos devido ao uso indevido de sua imagem. O pagamento deverá ser corrigido monetariamente da data do julgamento, e o Google também será responsável pelas despesas processuais e honorários advocatícios.”

O caso foi julgado por uma turma de desembargadores, composta por Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, sendo a decisão unânime. Posteriormente ao veredicto, a empresa Google optou por não comentar publicamente sobre o ocorrido, tendo sua postura mantida em silêncio.