Saiu a lista de brasileiros que podem PEDIR a ISENÇÃO do Imposto de Renda

O Governo Federal oficializou o início de um novo período de declaração do Imposto de Renda, abrangendo o ano fiscal de 2024. Com a confirmação, é fundamental compreender as modificações nas normas fiscais que norteiam a exigência da declaração, visando um entendimento mais claro sobre quem pode solicitar a isenção do imposto neste ano.

Em 2023, a faixa de isenção do Imposto de Renda abrangia aqueles com rendimentos mensais de até R$1.903,98. No entanto, houve uma expansão desse limite para R$2.640,00 no final do mesmo ano, como resultado do reajuste do salário mínimo para R$1.320,00 e a implementação de uma Medida Provisória que introduziu uma dedução automática de R$528,00.

Em janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma nova ampliação da faixa de isenção, agora alcançando aqueles que ganham até dois salários mínimos, ou seja, até R$2.824,00 mensais. Além disso, aposentados e pensionistas, cujo rendimento é exclusivamente proveniente de aposentadoria ou pensão até R$40 mil anuais, estão isentos do Imposto de Renda.

É importante observar que essa isenção não é aplicável aos aposentados que recebem salários sem formalização da aposentadoria. Outro grupo beneficiado são os brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes, embora seja necessário que realizem a declaração de renda para ser somada ao cálculo daqueles que os têm como dependentes.

Na temporada de declaração deste ano, que se inicia em 15 de março, aqueles que auferiram até R$2.640,00 mensais no ano passado podem ficar isentos, graças à ampliação da faixa de isenção e à implementação de um novo mecanismo de dedução simplificada de R$528,00 pela Receita Federal.

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio, os contribuintes elegíveis devem atentar-se aos critérios estabelecidos para a isenção, aproveitando as novas regras para cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada.

Como solicitar o imposto de renda

A isenção do Imposto de Renda, um direito concedido a indivíduos portadores de doenças graves ou aqueles que preenchem certos critérios, não é concedida automaticamente. É necessário seguir um processo formal para obter o benefício, seja através do pedido administrativo ou judicial. Abaixo, apresentamos o passo a passo detalhado:

Passo 1: Verificação de Elegibilidade

Antes de iniciar o processo, é importante verificar se você se enquadra nos critérios para isenção do Imposto de Renda. Isso inclui ser portador de uma doença grave listada na Lei 7.713/88, ser aposentado, pensionista do INSS, ou militar da reforma. É fundamental ressaltar que a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria ou pensão.

Passo 2: Pedido Administrativo

Para solicitar a isenção, caso seja beneficiário do INSS, o procedimento pode ser realizado online através da plataforma Meu INSS. Após fazer login, selecione a opção de Agendamentos/Requerimentos, escolha “Isenção de Imposto de Renda” e preencha os dados solicitados. É importante estar preparado para a realização da perícia médica, se necessário, e comparecer à agência do INSS escolhida com a documentação adequada. O prazo para análise do órgão previdenciário é de até 45 dias.

Passo 3: Pedido Judicial

Se o órgão previdenciário não se manifestar dentro do prazo estipulado ou negar o pedido, é possível recorrer à via judicial. Nesse caso, recomenda-se buscar orientação de um advogado para auxiliar no processo. O tempo de duração do processo judicial pode variar, podendo ser solicitada uma liminar para suspender o pagamento do Imposto de Renda durante o processo.

Passo 4: Declaração do Imposto

Após a aprovação do pedido de isenção, os proventos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como isentos no Imposto de Renda. Os demais rendimentos não previdenciários não são abarcados pela isenção e devem ser declarados conforme as normas vigentes.

Seguindo esses passos, os beneficiários podem garantir o direito à isenção do Imposto de Renda, proporcionando alívio financeiro em momentos delicados de saúde.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por brasileiros que se encaixam nos critérios abaixo:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano passado, como salários.
  • Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando valores acima de R$40 mil em 2022, provenientes de fontes como doações e herança.
  • Contribuintes que registraram receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2022.
  • Aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Pessoas que, em 31 de dezembro de 2022, possuíam bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, cuja soma ultrapassava R$300 mil.
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ao longo do ano passado.
  • Contribuintes que realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$40 mil no ano, ou que tiveram lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Pessoas que venderam imóvel residencial em 2022 e utilizaram os recursos para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda.
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado, tornando-se sujeitos às obrigações fiscais estabelecidas pela legislação brasileira.