Saiba como dar entrada no seu seguro-desemprego através do celular

Agora é possível dar entrada no benefício do seguro-desemprego sem sair de casa. Para isso, basta utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo Governo Federal. O acesso ao benefício pode ser feito pelo seu aparelho celular ou computador, de forma rápida e prática.

O processo simplificado de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado entre o 7º e o 120º dia após a demissão, garantindo assistência financeira aos trabalhadores. Para dar entrada, é necessário possuir o número do requerimento fornecido pelo empregador e atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e governo federal.

Um grande leque de pessoas pode ter acesso ao seguro-desemprego. Estão inclusos: trabalhadores formais e domésticos, aqueles com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e pescadores artesanais durante o período do defeso.

O valor do seguro-desemprego varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho e contribuição, com montantes que variam entre R$1.412,00 e R$3.402,65.

Passo a Passo para dar entrada no Seguro-Desemprego

Vale mencionar que o interessado terá acesso a dois canais para dar entrada no seguro-desemprego. A solicitação pode ser feita através do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo portal gov.br, no link: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.

Além disso, o trabalhador pode optar por outros canais de prestação, como o portal de serviços na web, e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, telefone 158, telefone de uma agência do trabalho do estado, entre outros.

A documentação comum para todos os casos inclui o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador), além do número do CPF.

Após a solicitação, é possível acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, verificando o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação.

O recebimento do seguro-desemprego segue uma ordem específica, incluindo depósito em conta bancária ou poupança informada pelo trabalhador e outras opções, como terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da CAIXA.

Quem não tem direito ao Seguro-Desemprego

Normalmente o seguro-desemprego não é oferecido para trabalhadores com um novo emprego. Também não devem receber aqueles que começam a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Nesses dois casos, o trabalhador ainda pode receber o seguro-desemprego.

Além disso, os trabalhadores que foram demitidos com Justa Causa também perdem o direito de receber o seguro-desemprego.