Saiba como ANTECIPAR sua aposentadoria no INSS

As regras para a reforma passaram por mudanças substanciais no Brasil com a melhoria da Reforma da Previdência em 2019. Essas alterações afetaram diversos aspectos, incluindo a idade e o tempo de contribuições necessárias para a aposentadoria. Os requisitos fundamentais agora exigem uma idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres, e uma idade mínima de 65 anos e também pelo menos 15 anos de contribuição para homens.

Para aqueles que estavam trabalhando antes da reforma, mas ainda não tinham adquirido o direito à reforma, foram regras de transição. Nesse contexto, as mulheres deverão ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade em 2023, enquanto os homens precisarão ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade no mesmo ano.

Além disso, existe a opção de seguir a regra do pedágio, que requer 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres. Em ambos os casos, é necessário cumprir um pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para cumprir o requisito de aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.

Alguns casos específicos

Pessoas com deficiência comprovada podem se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos como PCD.

Os professores têm requisitos específicos: 25 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres, e 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para homens.

A aposentadoria especial se aplica a profissionais que tiveram contato direto com agentes contratados ou enfrentaram riscos à saúde e segurança em seu trabalho. As regras atuais variam conforme o nível de risco de atividade:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de médio risco.
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.

Em caso de dúvidas sobre qual situação se aplica melhor ao seu caso, é recomendado procurar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.