Requisitos para receber o 13° salário em 2024
Milhões de trabalhadores brasileiros têm garantido, até o dia 30 de novembro, o recebimento da primeira parcela do 13° salário. Esse benefício, instituído pela Lei nº 4.090, promulgada em 13 de julho de 1962, estabelece o pagamento de um salário adicional ao final do ano como direito do trabalhador.
Conforme a legislação, o empregador deve obrigatoriamente depositar a primeira parcela até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Alternativamente, é permitido que o pagamento seja realizado integralmente na data prevista para a primeira parcela.
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O 13° salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias no ano, desde que não tenham sido dispensados por justa causa. Esse benefício abrange empregados das áreas urbana, rural, avulsa e doméstica, além de servidores públicos e segurados do INSS. Por outro lado, estagiários, por não serem regidos pela CLT, não possuem acesso a essa gratificação.
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Valor do 13°
O valor do 13° salário é calculado de forma proporcional ao período de serviço do trabalhador. Isso significa que, ao completar 12 meses de trabalho, ele terá direito a receber o valor total equivalente ao seu salário mensal. A cada mês trabalhado, o funcionário acumula o direito a 1/12 do salário anual.
Para calcular o 13° salário, divide-se o valor bruto do salário por 12 e multiplica-se pelo total de meses trabalhados no ano. Sobre o valor obtido, são aplicados descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, seguindo o mesmo procedimento utilizado para o salário mensal.
O cálculo do 13° salário pode incluir, além do salário base, outros componentes como horas extras, considerando a média anual, gorjetas, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, e diárias de viagem que ultrapassem 50% do salário. No entanto, faltas não justificadas podem impactar negativamente o valor, pois meses com mais de 15 dias de ausência injustificada não são contabilizados no cálculo do benefício.
Situações que impactam o salário
O cálculo do 13° salário pode variar em algumas situações. Em casos de redução de jornada e salário, o benefício é baseado no salário integral de dezembro. Para contratos suspensos, considera-se apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho.
No afastamento por auxílio-doença, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume o restante. Para licença-maternidade, o pagamento é feito integral ou proporcionalmente pelo empregador.
Na segunda parcela, são descontados o INSS e o Imposto de Renda, enquanto o FGTS é recolhido sobre ambas as parcelas. As informações tributárias devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física.