Regras do auxílio-maternidade são esclarecidas em novo guia

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício essencial para assegurar estabilidade financeira às mães em momentos de grande impacto na vida familiar, como o nascimento de um filho, adoção ou outras situações delicadas que exijam afastamento do trabalho.

Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele atende a diversas categorias de seguradas, garantindo apoio em períodos que demandam cuidados especiais e dedicação à família.

Regras do auxílio-maternidade são esclarecidas em novo guia

Para entender quem pode acessar o benefício do auxílio-maternidade, é importante conhecer as condições estabelecidas pela Previdência Social.

Mulheres empregadas formalmente, incluindo trabalhadoras domésticas e avulsas, têm acesso garantido ao auxílio-maternidade sem necessidade de cumprir um período mínimo de contribuição.

Nesses casos, o pagamento é automático e simplificado, uma vez que o vínculo empregatício assegura os direitos previdenciários.

Já as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como agricultoras e pescadoras artesanais, devem cumprir uma exigência de ao menos dez meses de contribuição ao INSS para serem elegíveis.

Em situações de desemprego, o benefício também pode ser solicitado, desde que a segurada esteja dentro do chamado Período de Graça, que preserva sua qualidade de segurada por até 36 meses após a última contribuição.

Outro ponto relevante é a possibilidade de pagamento retroativo de contribuições para regularizar a situação junto ao INSS.

Esse recurso permite que seguradas facultativas e individuais, mesmo com contribuições em atraso, reativem seu vínculo previdenciário e tenham acesso ao benefício, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos estabelecidos.

Auxílio-maternidade: disponível em casos de adoção e como solicitar

Além de atender mães biológicas, o auxílio-maternidade contempla casos de adoção, guarda judicial de crianças com até 12 anos e situações excepcionais, como aborto espontâneo ou natimorto.

Nos casos em que a mãe falece, o benefício pode ser transferido ao pai, garantindo suporte financeiro para o cuidado do filho.

O processo de solicitação do auxílio-maternidade pode ser feito presencialmente, em uma agência do INSS, ou de forma digital, pelo aplicativo Meu INSS.

É fundamental apresentar documentos como certidão de nascimento ou termo de adoção, além de comprovar o vínculo com a Previdência Social.

Ao seguir os passos corretamente, é possível assegurar o direito a esse benefício crucial para o planejamento familiar e a proteção das mães em momentos sensíveis.