Regras CLT 2024: o vale-refeição pode ser descontado do salário? Entenda

O vale-refeição e alimentação são benefícios comuns oferecidos por muitas empresas aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, uma dúvida frequente é se esses benefícios podem ser descontados do salário.

A resposta é clara: não. Embora a concessão desses vales não seja obrigatória, a legislação trabalhista estabelece regras específicas sobre a sua implementação e proíbe que sejam descontados do salário do empregado.

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Regras CLT 2024: o vale-refeição pode ser descontado do salário? Entenda 2

Vale-refeição e sua regulamentação

O vale-refeição é um benefício que permite aos trabalhadores adquirir alimentos para consumo imediato em estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes. Apesar de não ser um benefício obrigatório, muitas empresas optam por oferecê-lo como parte de seu pacote de benefícios. A concessão do vale-refeição pode ser determinada por iniciativa do empregador ou estabelecida por normas coletivas acordadas com os sindicatos.

A CLT estabelece que o valor do vale-refeição não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário. É importante destacar que a legislação trabalhista não autoriza nenhum desconto no salário do empregado por conta do vale-refeição.

Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que a lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário por conta do vale-refeição ou alimentação. Qualquer desconto não previsto em lei ou norma coletiva é considerado indevido.

Vale-alimentação e suas especificidades

O vale-alimentação, diferentemente do vale-refeição, é destinado para a compra de produtos em supermercados, açougues e outros estabelecimentos que vendem alimentos para consumo em casa. Assim como o vale-refeição, sua concessão não é obrigatória e pode ser oferecida por decisão do empregador ou estabelecida em normas coletivas firmadas com sindicatos.

Não há um valor mínimo estipulado por lei para o vale-alimentação, mas, dependendo da profissão, o sindicato pode definir um valor mínimo a ser concedido. O limite de 20% do salário também se aplica ao vale-alimentação. Assim como no caso do vale-refeição, a lei proíbe que o valor do vale-alimentação seja descontado do pagamento mensal do funcionário.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se o empregador descontar indevidamente o valor do vale-refeição ou vale-alimentação do salário do funcionário, é fundamental tomar algumas medidas para resolver a situação. O primeiro passo é tentar resolver o problema internamente, entrando em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa. Se não houver acordo, o funcionário pode buscar a devolução do valor descontado indevidamente por meio da Justiça do Trabalho.

Segundo Aloísio Costa Junior, além de solicitar a devolução do valor descontado, o colaborador pode, em casos mais graves, pedir a rescisão do contrato de trabalho por descumprimento de obrigação por parte da empresa. Nesse caso, o empregado teria direito ao pagamento das verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.