Receita notifica MEIs com multa de R$ 50 e cancela CNPJs

Com o início de um novo ano fiscal, muitos microempreendedores individuais (MEIs) se preocupam com as obrigações fiscais, incluindo a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último dia 31. No entanto, residentes de áreas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul têm uma extensão até 31 de agosto.

Multas para MEIs em Atraso

A Receita Federal começou a aplicar multas aos MEIs que não entregaram a DASN-SIMEI dentro do prazo. A penalidade mínima é de R$ 50, e um boleto para pagamento é emitido automaticamente quando a declaração é submetida com atraso.

  • Se a multa for paga dentro de 30 dias, o valor pode ser reduzido em 50%, mas ainda assim representa um custo adicional que pode ser evitado com o cumprimento dos prazos.
  • Além da multa, a falta de entrega da declaração no prazo pode resultar na inaptidão do CNPJ. Isso impede o microempreendedor de realizar transações bancárias e compromete operações comerciais, como
    • Emissão de notas fiscais;
    • Obtenção de financiamentos;
    • Participação em licitações públicas.
  • A inadimplência também transfere a dívida para o CPF do empreendedor, dificultando a obtenção de crédito, como empréstimos e financiamentos pessoais.

Como regularizar o DARF em atraso

Se você perdeu o prazo ou não conseguiu pagar o boleto DARF em atraso, será necessário gerar um novo documento com os valores atualizados. Para recalcular o DARF vencido, você deve imprimir o documento e levá-lo ao posto fiscal da Receita Federal mais próximo, onde os valores serão atualizados.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para garantir a continuidade e o crescimento do seu negócio. Não deixe de verificar os prazos e regularizar sua situação para evitar multas e complicações futuras.