Quem tem menos de 50 anos e nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Com as mudanças nas regras de aposentadoria ao longo dos anos, muitos brasileiros se perguntam sobre suas possibilidades de aposentadoria, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. 

A Reforma trouxe diversas alterações nos critérios para aposentadoria, impactando tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição necessário. 

O que mudou na aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade sofreu alterações importantes com a reforma. Atualmente, existem duas categorias distintas para quem deseja se aposentar por idade. Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma de 2019, as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, as exigências são diferentes:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

É possível aposentar-se somente com tempo de contribuição?

A modalidade de aposentadoria foi reformulada, foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar. 

Os contribuintes nessa situação podem optar por um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava. Contudo, essa escolha pode resultar em um benefício reduzido.

Para evitar a redução do valor do benefício, é possível optar pelo pagamento de um “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava para a aposentadoria.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

Para aqueles que têm menos de 50 anos e nunca contribuíram, a aposentadoria tradicional não é uma opção viável. Isso ocorre porque, além de não atingir a idade mínima, é necessário ter um tempo de contribuição acumulado.

Entretanto, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, mas oferece uma renda mensal de um salário mínimo. Para ter direito ao BPC, é necessário atender a critérios específicos, como:

  • Ter 65 anos ou mais, ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) incapaz de trabalhar.
  • Possuir renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único.

O BPC não oferece 13º salário nem pensão por morte, mas pode ser uma alternativa para aqueles que não contribuíram ao longo da vida.

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade introduzida pela reforma, que combina idade e tempo de contribuição para calcular uma pontuação. Em 2025, as exigências para se aposentar por pontos são:

  • Homens: 102 pontos.
  • Mulheres: 92 pontos.

Essa pontuação é obtida somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição, e deve atingir ou superar os valores estabelecidos para que a aposentadoria seja concedida.