Quem tem menos de 50 anos e nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
Com as mudanças nas regras de aposentadoria ao longo dos anos, muitos brasileiros se perguntam sobre suas possibilidades de aposentadoria, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
A Reforma trouxe diversas alterações nos critérios para aposentadoria, impactando tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição necessário.
O que mudou na aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade sofreu alterações importantes com a reforma. Atualmente, existem duas categorias distintas para quem deseja se aposentar por idade. Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma de 2019, as regras são as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, as exigências são diferentes:
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
É possível aposentar-se somente com tempo de contribuição?
A modalidade de aposentadoria foi reformulada, foram criadas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
Os contribuintes nessa situação podem optar por um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava. Contudo, essa escolha pode resultar em um benefício reduzido.
Para evitar a redução do valor do benefício, é possível optar pelo pagamento de um “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava para a aposentadoria.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Para aqueles que têm menos de 50 anos e nunca contribuíram, a aposentadoria tradicional não é uma opção viável. Isso ocorre porque, além de não atingir a idade mínima, é necessário ter um tempo de contribuição acumulado.
Entretanto, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, mas oferece uma renda mensal de um salário mínimo. Para ter direito ao BPC, é necessário atender a critérios específicos, como:
- Ter 65 anos ou mais, ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) incapaz de trabalhar.
- Possuir renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
- Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único.
O BPC não oferece 13º salário nem pensão por morte, mas pode ser uma alternativa para aqueles que não contribuíram ao longo da vida.
O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade introduzida pela reforma, que combina idade e tempo de contribuição para calcular uma pontuação. Em 2025, as exigências para se aposentar por pontos são:
- Homens: 102 pontos.
- Mulheres: 92 pontos.
Essa pontuação é obtida somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição, e deve atingir ou superar os valores estabelecidos para que a aposentadoria seja concedida.