Quem é MEI pode receber pensão por morte de dependentes?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Neste caso, os contribuintes podem receber os valores, que variam de acordo com a legislação vigente e a situação específica de cada dependente. Porém, é comum surgir a dúvida: os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao benefício?

De modo geral, os dependentes de um Microempreendedor Individual (MEI) também têm direito à pensão por morte, desde que comprovada a qualidade de segurado da pessoa falecida e a dependência econômica dos beneficiários. Dessa forma, o MEI, ao contribuir para a Previdência Social através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), obtém os mesmos direitos previdenciários de outros segurados. 

A pensão por morte pode ser solicitada logo após o falecimento do segurado, com um prazo máximo de 90 dias para solicitação sem prejuízo do recebimento de valores retroativos.

Em quais situações tem direito a pensão por morte

A pensão por morte é um direito garantido a pessoas que perderam o cônjuge, pai, filho ou irmão. O órgão dá prioridade aos familiares com parentesco de primeira classe, ou seja, cônjuges e filhos — os pais são considerados de segunda classe, enquanto irmãos são considerados de terceira classe. Porém, será possível receber o dinheiro apenas caso seja apresentado as seguintes comprovações: 

  • Comprovação da morte do segurado; 
  • O falecido deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 18 meses, com comprovação e;
  • O dependente deve comprovar qual a relação familiar com o segurado, sendo necessário apresentação de documentação, como certidão de nascimento ou casamento. 

Existem alguns casos em que o cônjuge pode perder o direito de receber a pensão por morte. Desta forma, a pessoa fica sem receber o dinheiro e não pode recorrer. Neste caso, varia conforme a situação que envolve o falecido segurado e a pessoa que irá receber o dinheiro. Confira quais são:

  • Caso o cônjuge seja condenado pelo crime que causou a morte do segurado.
  • Fraude no casamento ou união estável com o objetivo de receber o benefício.
  • Caso o casamento seja anulado após a autorização do pagamento da pensão.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar o benefício, os dependentes devem acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Caso prefira, também é possível solicitar a pensão através do telefone 135. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do segurado, a qualidade de segurado do falecido e a relação de dependência do beneficiário com o segurado. Os documentos incluem:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF).
  • Documentos do dependente (RG, CPF).
  • Comprovantes de dependência econômica.
  • Documentos que comprovem união estável ou casamento, no caso de cônjuges ou companheiros(as).

Em caso de dúvidas e outras informações, recomendamos que entre em contato com o INSS.