Quem é maior de 18 anos pode receber o Bolsa Família?
O Programa Bolsa Família passou por grandes mudanças nos últimos anos, que deram ao benefício novos valores que passaram a ser liberados e novas regras que os mais de 20 milhões de beneficiários precisam atender.
Com isso, é normal que muitos beneficiários tenham duvidas sobre essas regras atualizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). E um dos questionamentos mais comuns diz respeito a idade para receber o benefício.
Quem é maior de 18 anos pode receber o Bolsa Família?
Sendo assim, vale destacar logo de início que o benefício do Bolsa Família é pago para grupos familiares que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Para receber, é necessário que uma pessoa da família procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e inscreva todo o grupo familiar no Cadastro Único (CadÚnico).
Essa pessoa, chamada de responsável familiar, deve ser de preferência mulher, e ter acima de 18 anos. Também não há impedimento em caso dessa pessoa ter acima de 50 anos ou ser idoso.
Ou seja, o programa paga uma série de benefícios considerando os membros de todas as idades da família, como crianças e adolescentes, que recebem benefícios adicionais específicos. Contudo, a inscrição deve ser feita por uma pessoa maior de idade.
Além disso, outros critérios também devem ser atendidos pela família interessada no recebimento do benefício do Bolsa Família.
Interessados no Bolsa Família precisam atender regras de renda, saúde e educação
É necessário que a família tenha renda mensal de no máximo R$ 218 por pessoa para entrar na folha de pagamentos do Bolsa Família e receber 100% do valor do benefício.
Família que já recebem podem elevar sua renda mensal para qualquer valor entre R$ 218,01 e R$ 660, mas nestes casos entram na chamada Regra de Proteção e passam a receber somente 50% do benefício.
Também é exigido que todos os integrantes do grupo familiar estejam com o CPF em situação regular na base de dados da Receita Federal. CPFs bloqueados ou cancelados deixam a família sem o benefício.
Em relação a educação, os menores de idade da família devem estar obrigatoriamente matriculados na escola e apresentar frequência mínima de comparecimento as aulas.
Segundo esta regra, menores de seis anos de idade devem assistir pelo menos 60% das aulas, enquanto os maiores de sete anos devem assistir pelo menos 75% das aulas.
Na área da saúde, as gestantes de grupos familiares do Bolsa Família devem informar a gravidez ao CadÚnico e realizar o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde (SUS).
Já os menores de idade precisam estar com todas as vacinas em dia, inclusive a vacina contra a covid-19, que é obrigatória para menores de cinco anos em todo o país.
Por fim, as informações repassadas para o CadÚnico no momento da inscrição no Bolsa Família devem ser atualizadas sempre que necessário, como no caso de mudança de telefone, renda ou endereço.