Qual o valor do Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) tem regras claras para a aprovação do repasse do Programa Bolsa Família. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa estar devidamente cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00 por mês. Isso significa que o segurado pode trabalhar de carteira assinada, desde que respeite a regra da renda per capita.

Atualmente, o salário mínimo é equivalente a R$ 1.320,00 por mês. Para uma família ficar dentro da renda per capita do Bolsa Família, é preciso ter, pelo menos, sete membros no núcleo familiar. Assim, o salário dividido pelo número de pessoas da família garante uma renda per capita de R$ 188,57 por mês. Ou seja, está dentro dos parâmetros exigidos pelo MDS.

Agora, se a família já fizer parte do programa de transferência de renda e arrumar um emprego de carteira assinada em 2023 e a sua renda per capita ficar acima do exigido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o segurado continuará recebendo o benefício, pois está amparado pela Regra de Proteção do Bolsa Família, aprovada em junho deste ano.

Conheça a Regra de Proteção do Bolsa Família

A Regra de Proteção garante que famílias que arrumaram um fonte de renda em 2023, ultrapassando o limite da renda per capita do Bolsa Família, sigam recebendo o benefício mensal por até dois anos. Entretanto, o segurado passará a receber apenas 50% do montante total. Isso significa que, se a família tiver direito a receber R$ 710,00 por mês, passará a receber apenas a metade, ou seja, R$ 355,00 por mês.

Essa é uma medida do Governo Federal que busca amparar famílias que estão em busca da independência financeira, garantindo mais segurança aos segurados. Isso porque, caso o beneficiário perca a nova fonte de renda, voltará a receber o Bolsa Família integralmente, sem passar pela burocracia do cadastramento outra vez.

Mas é importante informar que a Regra de Proteção tem um limite máximo de renda per capita exigido. Isso significa que a família não pode receber mais de R$ 660,00 por pessoa ao mês. Caso isso ocorra, o segurado será automaticamente desligado da folha de pagamento do Bolsa Família, perdendo acesso definitivo ao programa social.

Novas Regras Condicionais do Bolsa Família

Os novos beneficiários do Bolsa Família também precisam ficar atentos às Regras Condicionais do programa de transferência de renda. Elas são exigências que garantem que crianças e adolescentes das famílias beneficiárias tenham acesso à saúde e educação. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal e evitar a evasão escolar.

As famílias que não cumprirem os critérios condicionais do Bolsa Família poderão ter o repasse interrompido por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas. Além disso, as famílias que, mesmo após o bloqueio, não voltarem a cumprir com as exigências são desligadas da folha de pagamento do Bolsa Família, perdendo acesso definitivo ao repasse. Sendo assim, confira quais são as regras condicionais do programa a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Calendário do Bolsa Família de setembro

O Bolsa Família só começa a ser pago na próxima segunda-feira (18), mas alguns segurados poderão acessar o repasse antecipadamente neste sábado (18). A Caixa Econômica realiza o pagamento seguindo o calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar, sendo assim, confira o calendário completo do Bolsa Família de setembro a seguir:

  • NIS de final 1: dia 18 de setembro (antecipado para o sábado, 16);
  • NIS de final 2: dia 19 de setembro;
  • NIS de final 3: dia 20 de setembro;
  • NIS de final 4: dia 21 de setembro;
  • NIS de final 5: dia 22 de setembro;
  • NIS de final 6: dia 25 de setembro (antecipado para o sábado, 23);
  • NIS de final 7: dia 26 de setembro;
  • NIS de final 8: dia 27 de setembro;
  • NIS de final 9: dia 28 de setembro;
  • NIS de final 0: dia 29 de setembro.

Para sacar o benefício, o segurado deve ir a uma agência, caixa eletrônico ou lotérica da Caixa Econômica Federal. É importante ter em mãos o cartão do Bolsa Família, mas também podem ser utilizados o cartão do Auxílio Brasil e o cartão Cidadão da Caixa Econômica. Aqueles que não possuem cartão ainda poderão acessar o benefício através da conta digital do Caixa Tem.

Com o Caixa Tem, o segurado pode pagar suas contas e fazer recargas sem sair de casa, além disso, é possível fazer transferências bancárias sem a cobrança de taxas. Para isso, basta baixar o aplicativo na loja virtual do seu smartphone. O Caixa Tem está disponível tanto para aparelhos Android quanto para aparelhos iOS.