Primeira parcela do 13º salário já tem data para acontecer: veja quando cai a bonificação
Até o próximo mês, cabe às empresas e empregadores realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2024 aos seus colaboradores, de acordo com as normas da legislação trabalhista atual. Esse benefício é destinado a todos os trabalhadores que tiveram um vínculo formal de emprego, com carteira assinada, ao longo do ano.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. A legislação permite que os empregadores escolham entre realizar o pagamento do décimo terceiro em uma única vez ou em duas parcelas, desde que os prazos estabelecidos sejam cumpridos.
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Valor do 13º
O valor do 13º salário é equivalente ao total do salário do trabalhador, porém esse montante completo é assegurado apenas para aqueles que estiverem empregados durante todo o ano, de janeiro a dezembro de 2024. Para os colaboradores que ingressarem ou forem desligados ao longo do ano, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.
O cálculo é bastante simples: basta dividir o valor do último salário por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Essa abordagem garante que o trabalhador receba um valor equitativo, proporcional ao tempo que esteve empregado.
Parcelas e descontos
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga na totalidade, sem quaisquer descontos, correspondendo a 50% do montante total a que o trabalhador tem direito. Por outro lado, a segunda parcela será sujeita a descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Para determinar o desconto do INSS, é preciso considerar a faixa salarial do trabalhador. As alíquotas vigentes são as seguintes:
- 7,5% para aqueles que recebem o salário mínimo (R$ 1.412,00);
- 9% para salários que variam entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68;
- 12% para rendimentos de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03;
- 14% para salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação, todos os trabalhadores, incluindo os domésticos, rurais, urbanos e avulsos, que são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao 13º salário. No entanto, para garantir esse direito, é necessário que o empregado tenha estado na empresa, com a carteira de trabalho assinada, por um período mínimo de quinze dias.
É importante destacar que, se o contrato de trabalho for encerrado, o empregado tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário, a menos que a rescisão seja por justa causa. Ademais, outra circunstância que pode resultar na perda desse direito é a ocorrência de mais de 15 faltas não justificadas dentro de um único mês. Nesses casos, o trabalhador não terá direito ao 13º salário referente ao mês em que as faltas ocorreram.