Prazo para participação no piloto do Programa Confia estendido até 5 de abril pela Receita Federal

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que estabelece as diretrizes para adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

O processo de candidatura para participar do piloto do Confia será realizado entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. As empresas interessadas deverão preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Serão inicialmente escolhidas 15 empresas para participar do piloto, enquanto as demais candidatas que atenderem aos requisitos formarão um cadastro de reserva.

O Confia é um programa voltado para os maiores contribuintes, seguindo práticas adotadas por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O piloto do Confia é parte do processo de implantação controlada desse programa de conformidade cooperativa.

Durante o piloto, o processo de adesão será conduzido em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de conformidade e certificação. Empresas que participarem do piloto do Confia terão benefícios como a designação de um ponto de contato com a Receita Federal, renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), além de prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.

As empresas interessadas em participar do piloto do Confia devem atender a critérios específicos, incluindo estar sujeitas ao acompanhamento especial da Receita Federal, ter receita bruta anual igual ou superior a R$2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$100 milhões.

É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Projeto de Lei nº 15/2024, que trata do Confia e foi enviado ao Congresso Nacional para análise. O prazo estendido oferece às empresas mais tempo para se candidatarem e potencialmente se beneficiarem das vantagens do piloto do Programa Confia.

Passo a passo para se candidatar ao programa piloto

  • Passo 1: Acesse o canal de Requerimentos Web por meio do site da Receita Federal.
  • Passo 2: Selecione a área de concentração “Conformidade Tributária”.
  • Passo 3: Escolha o serviço “Programa Confia – Candidatar ao Piloto”.

Documentação Necessária

  • Demonstrações financeiras com relatório de auditoria independente ou declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na CVM.
  • Termo de Adesão (preenchido no Requerimento Web).
  • Questionário de Autoavaliação (preenchido no Requerimento Web).
  • Designação do ponto focal do contribuinte e seu substituto para o relacionamento com a RFB (preenchido no Requerimento Web).

Por fim, clique na opção “Processos em que sou o interessado principal”, então consulte os documentos do seu processo para verificar o despacho. Siga este passo a passo para garantir uma candidatura bem-sucedida ao piloto do Programa Confia. Em caso de dúvidas, consulte os canais disponíveis e aguarde a notificação do resultado na caixa postal do e-CAC.