Fique atento! Prazo para MEIs entregarem a Declaração Anual está terminando
O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento ao prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra no final deste mês, no dia 31.
Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenham registrado movimentação financeira ao longo do ano.
Este documento é essencial para informar ao governo sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior, além de indicar se houve contratação de funcionários.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual de Faturamento do MEI é um compromisso fundamental para o Microempreendedor Individual. Ela serve para reportar o faturamento bruto da empresa ao longo do ano anterior.
Mesmo que não tenha havido movimentação financeira, a entrega da declaração é obrigatória, devendo ser informado o valor de R$ 0,00. Caso o CNPJ tenha sido encerrado em 2024, a declaração referente ao período de atividade também deve ser entregue.
O MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750.
Como realizar a Declaração Anual do MEI?
Para efetuar a declaração, o MEI deve seguir alguns passos simples. Primeiramente, é importante regularizar quaisquer declarações pendentes de anos anteriores. Em seguida, o empreendedor deve acessar o site oficial da Receita Federal e utilizar o link específico para a DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ: Digite corretamente o número do CNPJ do MEI.
- Selecione o ano da declaração: Neste caso, escolha o ano-calendário 2023, referente à declaração de 2024.
- Preencha os dados solicitados: Informe a Receita Bruta Total do ano, incluindo atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, além de indicar a quantidade de funcionários, se houver.
- Revise: Verifique todas as informações preenchidas antes de finalizar a declaração.
- Conclua e transmita a declaração: Após a transmissão, o sistema emitirá automaticamente o boleto da multa, caso a entrega esteja em atraso.
Quais são as penalidades por atraso na entrega?
O atraso na entrega da declaração acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um limite máximo de 20% do valor do DAS.
O valor mínimo da multa é de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente após a entrega da declaração em atraso.
A entrega correta e dentro do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional garante a regularidade fiscal do microempreendedor e evita penalidades financeiras.