Pessoas com transtornos mentais têm direito a benefícios do INSS; Saiba quais

No âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a questão dos transtornos mentais e seu impacto na vida profissional ganha destaque crescente. Reconhecendo a importância de oferecer apoio aos segurados afetados por esses transtornos, o INSS disponibiliza benefícios específicos para auxiliar esses indivíduos.

Concessão de benefícios: avaliação individualizada

A concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação detalhada por um perito médico. Este profissional levará em conta a extensão do impacto do transtorno na capacidade de trabalho do indivíduo.

Auxílio-doença e requisitos

O auxílio-doença é destinado a pessoas temporariamente incapazes de trabalhar devido a transtornos como depressão, ansiedade e outros quadros emocionais intensos. Também abrange distúrbios decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas e reações severas ao estresse.

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Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, o segurado deve atender a determinados requisitos, tais como:

  • Manter as contribuições previdenciárias em dia ou estar dentro do período de graça estabelecido;
  • Apresentar documentação médica que comprove a incapacidade laboral;
  • Para o auxílio-doença, é exigido um mínimo de 12 contribuições, a menos em situações de acidente ou doenças específicas que dispensam a carência.
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Solicitação do auxílio-doença pode ser feita através do app Meu INSS.

Como solicitar o Auxílio-Doença

Para ter acesso ao auxílio-doença, é essencial passar por uma perícia médica e apresentar documentação comprobatória da condição. A lista de documentos inclui:

  • Atestado médico ou odontológico.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.

Os documentos devem ser legíveis e não conter rasuras, além de conter as informações obrigatórias. O processo de solicitação pode ser realizado de forma online, através do sistema Atestmed. Isso proporciona maior comodidade ao segurado, evitando a necessidade de comparecer presencialmente para a análise documental, pelo menos inicialmente.