Perdi o prazo para aderir ao Simples Nacional, o que devo fazer?
O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 se aproxima do fim. Apesar de especulações sobre uma possível prorrogação, o Ministro Márcio França não anunciou nenhum avanço nesse sentido até o momento. Com isso, o prazo final permanece inalterado, encerrando-se no dia 31 de janeiro.
Até o momento, a Receita Federal registrou um total de 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. No entanto, 481.059 dessas solicitações estão pendentes devido a irregularidades perante as exigências do regime. Por outro lado, 258.620 solicitações foram deferidas e já constam no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A adesão ao Simples Nacional é uma opção disponível para microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, aqueles que perderem o prazo de adesão terão suas solicitações indeferidas e serão excluídos do regime neste ano. Nesse caso, a empresa terá que apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Há ainda a possibilidade de baixar a empresa e abrir uma nova para realizar a opção ainda em 2024. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Portanto, para aqueles que ainda não solicitaram a adesão ao Simples Nacional, é crucial agilizar o processo antes que o prazo se encerre, pois as opções alternativas são limitadas e podem não ser tão vantajosas para todos os tipos de negócios.
Como solicitar a adesão no Simples Nacional
Este é o procedimento passo a passo para solicitar a adesão ao Simples Nacional, garantindo conformidade e eficiência no processo.
- Acesse o site do Simples Nacional e vá para “Simples Serviços”.
- Clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Se for o primeiro acesso, gere um código de acesso fornecendo CNPJ, CPF do responsável e número do recibo do IRPF.
- Confirme a opção clicando em “Sim” para indicar que seus documentos estão regularizados.
- Aceite os termos de adesão clicando em “Aceito”.
- Realize a verificação de pendências fiscais ou cadastrais clicando em “Iniciar verificação”.
- Salve as informações declaradas até agora clicando em “Salvar”.
- Sua solicitação foi concluída com sucesso. O processo está finalizado.
Como dar entrar no Microempreendedor Individual
O processo de abertura do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado para facilitar e agilizar a certificação. O cadastro online permite que o microempreendedor individual forneça seus dados pessoais e informações sobre sua situação cadastral, atividade executada, classificação da atividade, localização e pagamento de impostos.
- Requisitos Necessários: Para iniciar o processo de registro como MEI, é fundamental atender aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Certifique-se de que está elegível para se tornar um Microempreendedor Individual.
- Acesso ao Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor através do link fornecido pela Receita Federal.
- Preenchimento do Formulário: Responda ao formulário online com os dados pessoais e informações solicitadas. Esteja preparado com CPF, título de eleitor ou número do último recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, CEP da residência e do local de trabalho, e um número de celular ativo.
- Conclusão do Cadastro: Após preencher todas as informações necessárias, conclua o cadastro. O processo é gratuito e realizado de forma online.
- Tempo de Certificação: Após a conclusão do cadastro, a certificação como MEI será emitida em um prazo de até 72 horas. Esse procedimento rápido e eficiente permite que o microempreendedor individual receba a certificação de forma prática.
Ao seguir esses passos, o empreendedor terá seu CNPJ, terá a capacidade de emitir notas fiscais e terá acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio maternidade, tornando-se oficialmente um Microempreendedor Individual.