Pedir outro benefício no CadÚnico pode bloquear o Bolsa Família?

O Cadastro Único é um instrumento utilizado pelo governo federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, permitindo o acesso a programas sociais, como o Bolsa Família. Ele oferece diversos benefícios aos brasileiros em vulnerabilidade socioeconômica. Porém, alguns beneficiários apresentaram uma dúvida: se solicitar outro benefício no CadÚnico pode bloquear o Bolsa Família?

A resposta simples é: não, pedir outro benefício no Cadastro Único não bloqueia o Bolsa Família. Geralmente, os outros benefícios oferecidos pelo Cadastro Único são muito menores do que os valores pagos pelo Bolsa Família, que é o benefício principal pago através do Cadastro Único. 

No entanto, o Bolsa Família pode ser bloqueado por outros motivos, como erros cadastrais, falta de atualização ou descumprimento das regras exigidas pelo programa.

Atualização do Cadastro Único

O Cadastro Único é uma ferramenta fundamental para a inclusão social no Brasil. Por meio dele, as famílias de baixa renda têm acesso a diversos programas sociais do governo, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Além disso, o Cadastro Único permite ao governo conhecer melhor a realidade socioeconômica do país e planejar políticas públicas mais eficientes e direcionadas às necessidades da população mais vulnerável.

A atualização dos dados cadastrais é essencial para continuar recebendo os benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal. Dessa forma, a atualização, feita a cada dois anos, é para garantir a continuidade dos benefícios e a inclusão em novos programas sociais. 

Por outro lado, também assegura que os recursos sejam direcionados às famílias realmente necessitadas, permitindo a inclusão de novos membros e ajuste dos benefícios de acordo com a situação de cada família.

Por isso, os beneficiários devem manter os dados atualizados com frequência. Abaixo, separamos alguns pontos que podem levar a exclusão do Cadastro Único e que devem ser resolvidos junto ao CRAS: 

  • O cadastro não ter sido atualizado há mais de dois anos;
  • A renda familiar maior do que o valor declarado;
  • O número de integrantes da família está diferente do cadastrado;
  • Menores cadastrados não estão frequentando a escola – requisito obrigatório;
  • Falhas no acompanhamento da saúde e imunização de crianças e jovens.

Regra de Proteção do Bolsa Família

De modo geral, apenas famílias que tenham renda familiar igual ou inferior a R$218,00 por pessoa estão elegíveis para receber o benefício. Então, caso ultrapassem o valor, o benefício não é suspenso, mas começam a receber metade do valor concedido pelo governo. 

Neste sentido, isso acontece por causa da Regra de Proteção do Bolsa Família, que tem como objetivo auxiliar a transição social de beneficiários que conseguiram emprego formal. Dessa forma, o benefício funciona como um complemento de subsistência para famílias extremamente pobres. 

Quando uma fonte de renda é conquistada por emprego registrado, a família passa a receber 50% do valor do Bolsa Família como incentivo à manutenção das condições mínimas para a transição social. Além disso, a mudança na regra, acompanhada pelo incremento de valores adicionais condicionados à situação das famílias, busca garantir condições mínimas em momentos como o nascimento de um filho ou a perda de emprego. 

Abaixo, confira algumas das regras para ser elegível a Regra de Proteção: 

  • Benefício exclusivo para famílias que sejam cadastradas no Bolsa Família e o beneficiário tenha conquistado emprego registrado;
  • Extensão do pagamento em 50% durante o período de 2 anos;
  • Cada integrante da família deve receber até meio salário mínimo, somada a renda.

Regras do Bolsa Família 

Como dito antes, o descumprimento das regras do Bolsa Família pode levar ao bloqueio do benefício. Por isso, as famílias devem ficar atentas aos critérios de elegibilidade do programa. Por exemplo, para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem possuir uma renda mensal média inferior a R$ 218 por integrante. 

Além da renda, é necessário cumprir uma série de compromissos nas áreas de saúde e educação se quiserem continuar recebendo os repasses normalmente. Dentre elas estão: 

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Para as crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • Para beneficiários de 6 a 18 anos que não completaram a educação básica, a frequência escolar mínima é de 75%.
  • Manter a inscrição no Cadastro Único atualizado pelos últimos dois anos, conforme mudanças na configuração familiar. 

Para mais informações, recomendamos consultar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).