Pagamentos atrasados do INSS: quem tem direito e como consultar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por efetuar os pagamentos de benefícios previdenciários vinculados à Previdência Social, como aposentadorias e pensões. Ao todo, 37 milhões de contribuintes brasileiros são contemplados com os repasses e dependem deles para sobreviver. 

No entanto, o INSS também pode efetuar pagamentos aos contribuintes que entraram com uma ação judicial para concessão ou revisão de benefícios previdenciários e ganharam a causa. Neste caso, os repasses recebem o nome de Requisições de Pequeno Valor (RPV), embora sejam comumente conhecidos como “Atrasados do INSS”. 

Nas últimas semanas, o órgão divulgou uma notícia que pode beneficiar milhões de brasileiros. Segundo o que foi informado, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou, este mês, R$ 1 bilhão destinado para os pagamentos dos atrasados de 100 mil aposentados e pensionistas que estavam com um processo judicial em andamento. Neste caso, as RPVs podem pagar, no máximo, 60 salários mínimos, um total de R$ 78.120 quando somadas, para cada contribuinte. 

Apesar disso, é necessário cumprir alguns requisitos para ter acesso ao valor. Apenas os contribuintes que entraram com uma ação judicial contra o órgão e ganharam a causa, sem que o Instituto tivesse a possibilidade de entrar com recursos, têm o direito de receber valores atrasados de benefícios. 

Como receber os pagamentos 

Os valores a serem pagos aos contribuintes são repassados para Tribunais Regionais Federais, conhecidos como TRFs, que ficam responsáveis por repassar as quantias a quem deve receber. Em nota, o CJF informou: “Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”

Em outubro, serão pagas Requisições de Pequeno Valor (RPV) de processos concluídos no início do ano e para receber os contribuintes devem consultar uma lista de contemplados divulgada através do site oficial de cada Tribunal Regional responsável pela ação. 

Durante a consulta, será necessário informar o número do processo, o nome do advogado responsável, o número da RPV e outros documentos que variam conforme a região. 

Abaixo, confira a lista de cada Tribunal Regional e efetue a consulta: