O que fazer para não precisar pagar a conta de luz

Instituída pelo governo federal em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica tem como objetivo oferecer descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda, podendo chegar a até 100% do valor da fatura. Esse desconto varia de acordo com o consumo mensal e o cumprimento de critérios específicos.

Para receber o benefício, a família precisa estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir requisitos adicionais, principalmente relacionados à renda mensal e, em determinados casos, a necessidades de saúde específicas de seus membros.

Neste texto você encontrará:

O desconto é concedido de forma progressiva de acordo com o consumo mensal de energia: para consumos de até 30 kWh por mês, aplica-se um desconto de 65%; para consumos entre 31 e 100 kWh, o desconto é de 40%; e para consumos entre 101 e 220 kWh, o desconto aplicado é de 10%.

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Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

O programa é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que atualmente corresponde a R$ 706, considerando o salário mínimo de R$ 1.412. Além disso, também são contempladas as famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam algum membro com deficiência que dependa do uso de aparelhos elétricos.

A Tarifa Social também contempla idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de incluir famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico.

O benefício é concedido diretamente ao titular da conta de energia. Inquilinos, por exemplo, precisam apenas transferir a titularidade da conta para o seu nome, apresentando o contrato de locação à concessionária, para que o desconto seja ativado automaticamente, uma vez atendidos os critérios de elegibilidade.

Documentação exigida

A inscrição no CadÚnico é essencial para solicitar o benefício. Famílias que já atendem aos critérios têm o benefício concedido automaticamente, enquanto aquelas que ainda não estão inscritas ou precisam atualizar o cadastro devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) antes de solicitar a Tarifa Social junto à concessionária de energia elétrica local. A documentação exigida varia de acordo com a categoria de cada família.

Para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, é necessário apresentar CPF e RG ou outro documento com foto. No caso de famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado o Documento de Identificação ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), além do Número de Identificação Social (NIS) e a conta de luz ou o código da unidade consumidora.

Famílias com renda de até três salários mínimos e que tenham um membro com deficiência devem fornecer um laudo médico que comprove a deficiência e a justificativa da necessidade de aparelhos que consomem energia elétrica. Já os idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem apresentar um documento de identificação com foto, o número do benefício BPC, e a conta de luz ou o código da unidade consumidora.