O que acontece se a pessoa morrer e deixar dívidas? Filho deve pagar?

Ao perder um ente querido, é comum que a família tenha que lidar com questões burocráticas e financeiras, sobretudo o destino das dívidas deixadas pelo falecido. Neste caso, podem surgir dúvidas como: O que acontece se a pessoa morrer e deixar dívidas? Filho deve pagar? Por isso, decidimos esclarecer se os filhos são obrigados a assumir essas dívidas.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as dívidas não são transferidas diretamente aos herdeiros. O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”. Dessa forma, as dívidas do falecido devem ser quitadas utilizando os bens deixados por ele. Se o valor dos bens for insuficiente para cobrir todas as dívidas, a dívida restante é extinta, e os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seus próprios recursos.

Quando uma pessoa falece, é necessário iniciar o processo de inventário, que é a apuração de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Durante o inventário, são pagos primeiramente os débitos, para que a herança líquida, ou seja, o valor que resta após a quitação das dívidas, seja devidamente distribuída entre os herdeiros.

  • Prioridade de pagamento: Certas dívidas têm prioridade no pagamento durante o inventário, como despesas funerárias, impostos e contribuições sociais. Após essas, outras dívidas são quitadas conforme a disponibilidade de bens na herança.
  • Bens insuficientes: Se os bens deixados não forem suficientes para quitar todas as dívidas, os credores podem ficar sem receber o valor total devido. Os herdeiros não são responsáveis por essa diferença.
  • Herança negativa: Em casos raros, onde as dívidas superam significativamente o valor dos bens, os herdeiros podem optar por renunciar à herança. Dessa forma, evitam complicações e não assumem nenhuma responsabilidade pelos débitos.

Existem dívidas que não comprometem a herança?

De modo geral, sim. Conforme prevê a lei, nem todas as dívidas deixadas por um falecido comprometem a herança. Em casos de financiamentos com seguro prestamista, o saldo devedor é automaticamente quitado após o falecimento do titular, graças à cobertura deste seguro. 

Para proteger-se de dívidas não assumidas diretamente, é essencial verificar se há seguros prestamistas associados a quaisquer empréstimos ou financiamentos existentes. Além disso, entender a extensão das dívidas deixadas e seu impacto no espólio é fundamental. Outra questão importante é solicitar orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que pode ser uma medida prudente para guiar o processo de inventário e garantir que tudo seja conduzido corretamente.

Situação para outras dívidas 

Em relação às dívidas de crédito consignado, a regra do Código Civil não cabe em caso de óbito do devedor. Dessa forma, a família deve acionar o artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, que determina o encerramento da dívida de crédito consignado em caso de falecimento do contratante, garantindo que a família não herde a dívida. 

A lei prevalece atualmente, já que não houve revogação na legislação atual. Além disso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. 

Neste caso, os aposentados e pensionistas que deram entrada no empréstimo consignado oferecido pelo órgão não passam a dívida como herança em caso de óbito. A regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”.

Para finalizar, os contratos de financiamento imobiliário também seguem regras diferentes e garantem que a dívida não seja passada para herdeiros por meio de seguros obrigatórios no ato da contratação. Dessa forma, o principal é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve para quitar o contrato de financiamento no caso de falecimento do contratante e os herdeiros não herdam a dívida.