Novo RG: troca é obrigatória? O que muda? Tem versão digital?

Desde a última quinta-feira (11), todos os estados brasileiros devem iniciar a emissão da tão aguardada Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esta inovação, criada para unificar o sistema de identificação no Brasil, traz uma mudança significativa: a substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF (Cadastro da Pessoa Física).

O que muda no novo RG?

A principal diferença da nova CIN é a exclusão do número do Registro Geral, passando a contar unicamente com o CPF como número de identificação do cidadão brasileiro. Além disso, a CIN possui uma função adicional: agora, ela também serve como documento de viagem para os países do Mercosul, sendo reconhecida internacionalmente pelo padrão MRZ, amplamente utilizado em passaportes.

Versão digital do novo RG

Para os mais jovens que já obtiveram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Rio de Janeiro, há uma novidade empolgante: a versão digital do documento já está disponível para ser acessada por meio de seus celulares.

Para adquirir a versão online da CIN, siga estas simples etapas:

  1. Baixe o aplicativo do Gov.Br;
  2. Crie uma conta ou faça o login, caso já tenha se cadastrado anteriormente;
  3. Na página inicial do aplicativo, selecione a opção “Carteira de Documentos”;
  4. Clique em “Adicionar documento”;
  5. Selecione “Carteira de Identidade Nacional” na lista de documentos apresentados.
Saiba mais sobre a emissão do Novo RG. (Reprodução/Youtube)

Saiba mais sobre a CIN

Em relação à validade, a nova Carteira de Identidade Nacional possui as seguintes regras:

  • Válida por cinco anos para crianças de até 11 anos;
  • Válida por dez anos para titulares entre 12 e 59 anos;
  • Não requer renovação para pessoas com 60 anos ou mais.

No entanto, é importante observar que para emitir a CIN, é necessário que o cidadão esteja com o CPF regularizado na Receita Federal.