Nova lei do Cartão de Crédito está sendo um grande alívio para quem é aposentado
Aprovada em dezembro de 2023 e em vigor desde janeiro de 2024, a nova legislação sobre o uso de cartão de crédito foi implementada pelo governo federal com o propósito de proporcionar maior proteção financeira aos consumidores, especialmente trabalhadores e aposentados.
A partir de 3 de janeiro de 2024, a nova legislação estabelece que os juros do crédito rotativo não podem exceder o dobro do valor original da dívida. Essa medida foi introduzida para proteger os consumidores contra as práticas de juros abusivos que eram frequentemente adotadas no passado.
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Mudanças no cartão de crédito
Antes dessa alteração, quando o titular do cartão não conseguia quitar a fatura integralmente até a data de vencimento, o valor restante era transferido para o crédito rotativo. Em outubro de 2023, as taxas de juros desse tipo de crédito chegaram a um impressionante índice de 431,6% ao ano, as mais elevadas do mercado financeiro brasileiro.
A medida de limitar os juros do crédito rotativo foi aprovada tanto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto pelo Senado. Embora os bancos tenham demonstrado alguma resistência inicial, recebendo um prazo de 90 dias para se adaptarem, a lei foi efetivamente implementada.
De acordo com a nova regra, se você tiver uma dívida de R$ 100,00 no cartão de crédito, o máximo de juros rotativos que poderá ser cobrado será R$ 200,00, assegurando que os juros nunca ultrapassem o valor original da compra.
PL das cobranças
Outro tema em debate é o Projeto de Lei 755/24, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados. Esse projeto considera abusiva a cláusula contratual de cartão de crédito que autoriza o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta busca incorporar essa regulamentação ao Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, é comum que contratos de adesão a cartões de crédito incluam cláusulas que permitem o débito automático na conta corrente, caso haja saldo disponível. Se o saldo for insuficiente, o contrato geralmente estabelece o parcelamento do débito.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa prática representa uma apropriação indevida da renda dos consumidores. Ele argumenta que “a possibilidade de débito em conta corrente desconsidera as normas tradicionais de cobrança de dívidas, funcionando como uma verdadeira penhora do salário do devedor”. O PL será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça, e Cidadania.