Multa de R$ 100 milhões da Apple por motivo que irritou clientes é anulada

A notícia de que a multa de R$ 100 milhões aplicada à Apple foi anulada pela Justiça de São Paulo devido à venda de iPhones sem carregadores trouxe à tona um debate importante sobre as práticas das grandes empresas de tecnologia e os direitos dos consumidores. O processo foi movido em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), alegando que a Apple estava praticando venda casada ao condicionar a compra de um iPhone à aquisição de um carregador.

A decisão de anular a multa foi proferida pela desembargadora Celina Teixeira Pinto em primeira instância. A ação da ABMCC se baseava no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada. A entidade argumentava que a Apple estava condicionando a aquisição de um produto (o iPhone) à compra de outro (o carregador), o que era considerado uma prática abusiva.

Além da anulação da multa, a Apple também estava obrigada a fornecer o carregador a todos os consumidores que compraram um iPhone a partir de 13 de outubro de 2020. Além disso, a empresa teria que pagar R$ 10 milhões em honorários ao advogado representante da ABMCC, Nelson Wilians.

Medida para o meio ambiente

A Apple, por sua vez, alegou que a não inclusão do carregador na caixa do iPhone era uma medida ambientalmente consciente, uma vez que os consumidores já possuem diversos adaptadores de tomada em casa e podem reutilizá-los. A empresa também ressaltou que os consumidores têm diversas alternativas para carregar seus dispositivos, como a compra de carregadores separadamente.

A relatora do processo também observou que há um processo semelhante em andamento no Rio de Janeiro, que foi ajuizado anteriormente e, portanto, tem preferência. Essa ação civil pública do Rio de Janeiro também busca a mesma tutela e efeito prático equivalente, além de incluir outras fabricantes que supostamente adotam a mesma prática de não incluir carregadores em suas embalagens.

Por fim, a desembargadora salientou que não há uma relação clara entre os objetivos institucionais da ABMCC e a ação movida contra a Apple, sugerindo que a entidade talvez não seja a representante mais adequada para conduzir esse tipo de processo.