Mulheres recebem antecipação do INSS para super benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado crucial para as mulheres: a partir de 2024, haverá mudanças importantes na idade mínima para aposentadoria. Essas novas regras, que são parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019, começarão a valer no próximo ano e impactarão muitas trabalhadoras.

A nova regulamentação permite que as trabalhadoras que estão próximas de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos poderão solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

Uma das mudanças mais significativas é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com o tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos. Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Opções como pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição são oferecidas, proporcionando flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria. A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas é obrigatório que o beneficiário tenha tempo de contribuição suficiente na data da reforma. A regra é válida para aqueles que, em novembro de 2019, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria com a nova lei

Para se aposentar sob as novas regras, é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Aqui estão os principais passos:

  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadoras com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;

Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.