Mulher que levou idoso morto ao banco pode ser presa por ferir lei penal gravíssima

Uma mulher feriu uma lei penal gravíssima uma lei gravíssima que abalou o Rio de Janeiro. A mulher identificada como Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, foi flagrada em uma situação macabra ao tentar sacar um empréstimo em uma agência bancária.

A cena, que parecia saída de um filme de suspense, surpreendeu a todos: Érika estava acompanhada de um cadáver, posteriormente identificado como Paulo Roberto Braga, um homem de 68 anos. Médicos que foram chamados ao local afirmaram que o idoso já estava morto havia pelo menos duas horas.

O Samu foi chamado e os paramédicos constataram a morte do idoso e Erika deixou a agência bancária presa. O delegado Fábio Souza, titular da 34ª Delegacia de Polícia (DP) de Bangu, esclareceu que Érika pode responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. O vilipêndio a cadáver, conforme tipificado pelo Código Penal brasileiro, é considerado crime, com pena prevista de um a três anos de prisão, além de multa.

Comentários de Especialistas sobre ferir lei penal

Para entender a gravidade do caso e as implicações jurídicas, o advogado Humberto Fabretti, professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, analisou que o crime de vilipêndio a cadáver abrange uma série de comportamentos que desrespeitam uma pessoa falecida. Ele ressaltou que a legislação visa proteger a memória do indivíduo e sua família contra atos desrespeitosos.

Existem duas interpretações possíveis para o caso de Érika. A primeira considera se o uso do cadáver para tentar obter um empréstimo fraudulento é considerado como um “crime-meio”, ou seja, um caminho para cometer outro crime, como o furto mediante fraude. Nesse cenário, Érika poderia ser condenada apenas pelo furto, e não pelo vilipêndio.

Considerações sobre Crime Impossível

Uma segunda interpretação é a possibilidade de o caso ser considerado um “crime impossível”, quando a forma escolhida pelo agente para cometer o crime é absolutamente ineficaz e impossível de alcançar o resultado desejado. Se a Justiça entender dessa forma, Érika poderia ser punida apenas pelo vilipêndio a cadáver.

Independentemente da interpretação jurídica adotada, especialistas consideram improvável que Érika seja condenada por ambos os crimes. No entanto, o caso suscita reflexões sobre a gravidade das condutas criminosas e a necessidade de punições adequadas para preservar a integridade e dignidade dos indivíduos, mesmo após a morte.

O desfecho desse caso será aguardado com atenção, pois poderá estabelecer precedentes importantes no sistema jurídico brasileiro. A sociedade aguarda respostas das autoridades sobre como lidar com uma situação tão delicada e perturbadora.