Mudanças no Bolsa Família 2024: 5 novos benefícios

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que a vacina contra covid-19 deve se tornar obrigatória para crianças do Bolsa Família. Os responsáveis que não vacinarem suas crianças terão o pagamento interrompido e ainda poderão pagar multa.

Segundo o Ministério da Saúde, o foco da vacinação são crianças de 6 meses a 5 anos. O imunizante foi inserido no calendário de imunização em outubro, e as crianças nessa faixa etária devem receber 3 doses. A primeira aos 6 meses, a segunda aos 7 meses e a terceira aos 9 meses. A partir dos 5 anos, as doses de reforço são obrigatórias apenas para crianças do grupo prioritário.

É importante reforçar que estar com a carteira de vacinação em dia é uma das Regras Condicionais do Bolsa Família. Dessa forma, os segurados que deixarem de cumprir as exigências poderão ter o repasse bloqueado. Entretanto, a principal mudança é que as famílias que deixarem de vacinar suas crianças estarão sujeitas à multa.

Regras Condicionais do Bolsa Família

O MDS deve continuar com a cobrança das Regras Condicionais. As famílias que deixarem de cumprir as exigências terão o repasse interrompido por 60 dias, sem direito às parcelas retroativas. O desbloqueio deve acontecer automaticamente quando a família voltar a cumprir as exigências.

Mas é importante mencionar que as famílias que continuarem descumprindo as Regras Condicionais serão retiradas, de forma definitiva, da folha de pagamento do Bolsa Família. Sendo assim, veja quais são as Regras Condicionais do programa de transferência de renda a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Bolsa Família de 2024

O Governo Federal não aprovou o reajuste do Bolsa Família para 2024. Com isso, as famílias continuarão recebendo a parcela regular equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Além disso, nenhuma família deve receber menos de R$600,00 por mês, a não ser que esteja recebendo algum desconto. Sendo assim, veja os valores da parcela regular a seguir:

  • Famílias compostas por até 4 pessoas: R$600,00;
  • Famílias compostas por 5 pessoas: R$710,00;
  • Famílias compostas por 6 pessoas: R$852,00;
  • Famílias compostas por 7 pessoas: R$994,00;
  • Famílias compostas por 8 pessoas: R$1.136,00;
  • Famílias compostas por 9 pessoas: R$1.278,00;
  • Famílias compostas por 10 pessoas: R$1.420,00.

Além da parcela regular, o titular pode receber dois benefícios adicionais, pagos para famílias com crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes. São eles: Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar. Sendo assim, veja como cada um desses adicionais funcionam a seguir:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): Faz o repasse de R$150,00 para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Faz o repasse de R$50,00 para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes.

Como se trata de dois benefícios adicionais ilimitados e cumulativos, podem aumentar de forma considerável a parcela regular do Bolsa Família. Por exemplo, uma família composta por quatro pessoas, com direito a um adicional de R$150,00, pode receber um montante acumulado de R$750,00 por mês.

O dinheiro deve ser depositado na conta digital do Caixa Tem, e o segurado tem até 90 dias para sacar ou acessar pelo aplicativo da conta digital. Passado esse período, o dinheiro volta para os cofres públicos, e a família ainda corre o risco de ser retirada da folha de pagamento do Bolsa Família.