Moradias gratuitas estão sendo liberadas quem recebe o Bolsa Família

O Governo Federal anunciou um programa de moradias gratuitas para beneficiar mais de 750 mil famílias. Por meio do programa Minha Casa Minha Vida, as famílias inscritas no Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram isentas do pagamento do financiamento da casa própria, proporcionando acesso à moradia gratuita.

Essa iniciativa, implementada em 2024, tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no país, priorizando famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). A isenção abrange não apenas as famílias do Bolsa Família, mas também aquelas inscritas no BPC, fortalecendo a abordagem inclusiva do programa.

Para adquirir moradia gratuita pelo Bolsa Família, é essencial estar registrado no CadÚnico, e a inscrição pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. A medida visa garantir o direito à moradia gratuita, impactando significativamente as famílias beneficiárias.

Além da isenção do pagamento de aluguel, o Governo Federal esclareceu que as famílias beneficiadas serão notificadas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Após receber o aviso, as famílias deverão comparecer a uma agência da CAIXA para realizar os procedimentos burocráticos, incluindo o recebimento do certificado de quitação e a posse do novo imóvel.

É importante ressaltar que, apesar da isenção, não há previsão para a devolução das parcelas do financiamento já realizadas pelas famílias até a data da concessão do benefício. Para obter mais informações sobre o Minha Casa Minha Vida e detalhes desse novo benefício, os interessados podem acessar o site oficial do programa.

Renda para conseguir moradias gratuitas ou com desconto

O programa Minha Casa, Minha Vida estabelece critérios específicos de renda para determinar a elegibilidade das famílias, proporcionando oportunidades acessíveis para a aquisição da casa própria. Abaixo, destacamos as faixas de renda mensal para áreas urbanas e renda anual para áreas rurais:

Em Áreas Urbanas:

  • Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$2.640,00.
  • Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$2.640,01 a R$4.400,00.
  • Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$4.400,01 a R$8.000,00.

Em Áreas Rurais:

  • Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual até R$31.680,00.
  • Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$31.680,01 a R$52.800,00.
  • Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$52.800,01 a R$96.000,00.

Essas faixas variam de acordo com a localidade da residência e são essenciais para determinar a adequação de uma família ao programa.

O valor dessas faixas de renda não inclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença e seguro-desemprego, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória.

O governo reservou 50% das unidades do programa para famílias da Faixa 1, visando atender especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. O Minha Casa, Minha Vida passou a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários, ampliando sua abordagem inclusiva.

As moradias do programa terão contratos e registros preferencialmente feitos em nome da mulher, destacando a busca por maior igualdade de gênero nas concessões do benefício.

Regras para participar do Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, a família deve ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês.

Além disso, a família deve cumprir uma série de requisitos que tem como objetivo garantir acesso à saúde e à educação. Veja, a seguir, quais são as Regras Condicionais do Bolsa Família:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.