Ministério do Trabalho prorroga prazo do Cadastro no DET para quem é MEI

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo da inscrição no para que Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos.

Inicialmente, o prazo terminaria em 1º de maio, mas foi estendido para 1º de agosto de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União. A nova plataforma digital do MTE visa facilitar a comunicação entre empregadores e auditores fiscais, simplificando processos de inspeção e reduzindo custos operacionais.

O DET é uma ferramenta online desenvolvida pelo Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, conforme diretrizes do Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O sistema é essencial para todas as entidades sujeitas à inspeção do trabalho, inclusive aquelas sem funcionários registrados. Ele notifica empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais e outros avisos importantes, além de permitir o envio de documentos eletrônicos necessários em processos administrativos.

Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET utilizando login e senha da conta Gov.Br, com nível de segurança prata ou ouro. Após o primeiro acesso, é crucial atualizar as informações cadastrais, como nome, e-mail e telefone, para garantir o recebimento de notificações relevantes. Este procedimento é vital para evitar problemas futuros, pois a negligência pode resultar em autuações e multas.

DET
MEI deve se atentar ao DET. (Reprodução/internet)

Passo a passo para fazer cadastro do DET

Todos os CPFs e CNPJs possuem cadastro automático no DET, mas é necessário realizar um primeiro acesso para atualização de informações. Os empregadores que não se cadastrarem até a nova data podem sofrer penalidades e multas que variam de R$208,09 até R$2.080,91.

Embora não haja multas específicas para MEIs que não atualizarem seu cadastro no DET, é essencial que eles acompanhem as notificações emitidas pelo sistema. O processo de cadastro é simples e pode ser realizado seguindo os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site [DET](https://det.sit.trabalho.gov.br).
  • Passo 2: Faça login utilizando uma conta Gov.Br com autenticação nível prata ou ouro.
  • Passo 3: Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ), trocando de perfil se necessário.
  • Passo 4: Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder dentro de 15 dias, considera-se que a notificação foi recebida automaticamente. Portanto, a falta de resposta pode levar a autuações conforme estabelecido pelo Artigo 630 § 6º da CLT.

Benefícios do Cadastro no DET para MEIs

Formalizar-se como MEI traz diversos benefícios, como obter CNPJ, emitir nota fiscal, vender para o governo, acessar serviços bancários específicos e pagar tributos simplificados. Além disso, contribui para a previdência social e oferece um regime previdenciário próprio. No entanto, para manter esses benefícios, é crucial manter-se atualizado com as obrigações legais, como o cadastro no DET.

O sistema DET promete tornar os processos de inspeção mais simples e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. Esta prorrogação do prazo para cadastro é uma oportunidade para que todos os empregadores se adequem às novas exigências, garantindo assim o cumprimento das normas trabalhistas e evitando penalidades.