MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025? O que diz a lei
Os microempreendedores individuais (MEIs) desempenham um papel importante na economia brasileira, mas precisam estar atentos às suas obrigações fiscais.
Em 2025, uma das principais responsabilidades é a declaração do Imposto de Renda (IR). Caso os rendimentos tributáveis de um MEI ultrapassem os R$ 33.888 em 2024, a declaração deve ser entregue até 30 de maio.
Compreender quais partes do faturamento são tributáveis é essencial para determinar a necessidade de declarar o IR. O processo envolve a identificação das parcelas isentas e tributáveis do lucro da empresa.
Como determinar os rendimentos tributáveis do MEI?
A legislação permite que uma parte do faturamento seja isenta de impostos, dependendo do tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços. As despesas operacionais também podem ser deduzidas para determinar o lucro tributável.
Por exemplo, um MEI que presta serviços e faturou R$ 72 mil em 2024 pode isentar R$ 23.040 (32%). Após deduzir R$ 15 mil em despesas, o lucro tributável será de R$ 33.960. Como esse valor excede o limite de R$ 33.888, a declaração do IRPF é necessária.
Outras situações que exigem a declaração do IR
- Rendimentos não tributáveis superiores a R$ 200 mil
- Tornar-se residente no Brasil em 2024
- Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Possuir bens que somem mais de R$ 800 mil.
Cada uma dessas situações requer atenção para garantir a conformidade com as exigências fiscais.
Obrigações adicionais do MEI
Além do IR, o MEI deve cumprir outras obrigações fiscais e administrativas. O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma delas, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O MEI também deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, independentemente de ter havido faturamento.
Desde setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas devem ser emitidas pelo sistema nacional, e a partir de abril, será necessário usar o CRT 4, que identifica o MEI como regime tributário.