MEI e Empregador Doméstico têm até agosto para se cadastrar no DET; veja o que fazer

O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos realizem o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O prazo, que inicialmente encerraria em 1º de maio, foi estendido até agosto, oferecendo mais tempo para os interessados realizarem o procedimento obrigatório.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre a fiscalização trabalhista e os empregadores domésticos e MEIs. Através desse sistema, os cadastrados receberão notificações e alertas sobre questões relacionadas à fiscalização trabalhista, garantindo maior agilidade e transparência nos processos.

MEI
(Reprodução/Internet)

Cadastro no DET para MEI: Passo a Passo

Para realizar o cadastro no DET, siga os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site oficial do DET através do link https://det.sit.trabalho.gov.br/. É necessário possuir uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para realizar o cadastro.
  • Passo 2: Cheque os dados de nome, CPF e endereço cadastrados no portal gov.br. Caso haja alguma informação desatualizada ou incorreta, faça a devida correção no próprio portal.
  • Passo 3: Crie uma palavra-chave, que será enviada pelo governo nos emails de comunicação. Essa palavra-chave serve como uma forma de autenticação da comunicação enviada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Passo 4: No item “Contatos”, clique em “+ Adicionar” e preencha os campos com o nome, email e telefone. Esses serão os meios de comunicação pelos quais os alertas e notificações serão enviados.
  • Passo 5: É fundamental manter os dados de email e telefone sempre atualizados, especialmente em caso de mudança de contato.
  • Passo 6: Após preencher todos os campos necessários, clique em “Salvar” para finalizar o cadastro no DET.

Recebimento de Alertas e Notificações

O governo enviará alertas e notificações para os contatos informados durante o cadastro. É importante estar atento aos emails recebidos, verificando sempre a palavra-chave enviada pelo governo para garantir a autenticidade da comunicação.

Após realizar o cadastro, o MEI ou empregador doméstico poderá conceder permissão para um terceiro acessar sua caixa postal no DET. Para isso, é necessário emitir uma procuração ou substabelecimento através do Sistema de Procuração Eletrônica do governo, disponível em https://spe.sistema.gov.br.

Com a prorrogação do prazo até agosto, MEIs e empregadores domésticos têm mais tempo para realizar o cadastro no DET e garantir o recebimento de comunicações importantes da fiscalização trabalhista. Seguindo o passo a passo fornecido, é possível realizar o cadastro de forma rápida e segura, evitando possíveis multas e transtornos futuros.