MEI consegue renegociar dívidas com DESCONTO de 50%. Veja as regras da renegociação

As dívidas são grandes problemas que afetam diversos cidadãos, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI). Para aqueles que decidiram iniciar o próprio negócio, existe uma boa notícia para conseguir resolver os problemas com dívidas.

Para os proprietários de micro e pequenas empresas, como o MEI, eles estão autorizados a renegociarem suas dívidas juntamente à União. Essa vantagem terá descontos de até 50% do valor devido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi quem lançou os editais, oficializando a medida.

A pasta dá permissão para o MEI regularizar através de transações tributárias, oferecendo benefícios, como a amortização da própria dívida.

Esse processo foi distribuído de cinco formas diferentes para quitar os débitos com o Fisco, em que cada condição pode variar de acordo com as necessidades do microempreendedor.

Para poder participar, é necessário estar inscrito na dívida ativa da União. Caso contrário, será preciso buscar o órgão competente. Pela Receita Federal, o MEI pode fazer a consulta e a renegociação pelo próprio portal do Simples Nacional.

Regras para pode renegociar as dívidas do MEI

Segundo o Sebrae, é necessário que o empreendedor saiba as especificações de cada edital, para saber se está adequado.

A transação de pequeno valor está destinada para as pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, que pode renegociar débitos que chega até 60 salários mínimos com descontos de até 50%.

Para as transações para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, são para dívidas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por determinação judicial por mais de 10 anos, entre outras.

Já na transação garantida por seguro garantia ou carta fiança, é voltada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, em que os débitos estão garantidos pelo seguro ou a carta, antes da ocorrência ou no início da execução da garantia.

Outra modalidade, a transação conforme a capacidade de pagamento, é a que permite um maior prazo para parcelas as dívidas, em até 145 meses, com entrada de 12 vez e o restante em 133 parcelas, oferecendo desconto em até 100% em juros, multas e encargos.

Nesse formato, não há exigência que o contribuinte assine a Declaração de Rendimentos, que dificultava a adesão da modalidade nos editais anteriores. O valor mínimo das prestações é de R$25 para os MEIs e R$100 para as outras transações.