MEI CNPJ pode ter direito ao seguro-desemprego?
Os microempreendedores individuais (MEI) é uma categoria de trabalhadores que atuam como pequenos empresários. Além de ter direito ao CNPJ, também é possível receber alguns benefícios como MEI, que são concedidos pelo governo. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao seguro-desemprego, já que os microempreendedores não exercem a profissão com carteira assinada.
De modo geral, os MEIs não têm direito ao seguro-desemprego. Apesar disso, um Projeto de Lei propõe uma mudança na legislação brasileira para melhorar essa situação aos trabalhadores. Neste caso, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados e busca incluir os microempreendedores e pequenos empresários nas regras do seguro-desemprego.
Assim, seria possível que os MEIs solicitassem o auxílio em caso de demissão sem justa causa e, em alguns casos, se estiverem sem renda mensal pelos últimos dois anos. Por enquanto, a proposta ainda não foi aprovada, mas a expectativa é que seja aprovada ainda este ano. Ainda é preciso esperar uma resposta da Câmara quanto a isto.
Regras do seguro-desemprego
Para ser elegível ao seguro-desemprego, os requisitos incluem ter recebido salários de pessoa jurídica ou física nos meses anteriores à demissão, não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto em casos específicos.
Além disso, o seguro-desemprego concede o pagamento em parcelas, que variam conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações. Sendo assim, as parcelas são:
- Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18;
- Para a segunda, 9 meses nos últimos 12;
- E, a partir da terceira, 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Em resumo, ovalor das parcelas é calculado com base na média dos últimos 3 salários do trabalhador antes da demissão, respeitando um teto definido pelo governo.
No caso de pequenos empresários, também é possível se beneficiar do seguro-desemprego. Para ser elegível, além de estar sem rendimentos nos últimos 24 meses, o empreendedor deve ter sido demitido sem justa causa do emprego formal, desempenhando um papel duplo como empresário e funcionário.
Portanto, a proposta é uma forma de proporcionar melhores condições financeiras para diversos profissionais que atuam como pequenos empresários, sobretudo em momentos de dificuldade, quando a pessoa perde a principal fonte de renda durante o mês. Então, conseguir o seguro-desemprego é uma grande conquista para a categoria, mas ainda é necessário aguardar a aprovação do projeto.