MEI 2025: Novas regras de faturamento e contribuições entram em vigor
Os microempreendedores individuais (MEI) representam uma parcela significativa da economia brasileira, oferecendo a milhares de profissionais a oportunidade de formalizar seus negócios e garantir acesso a direitos previdenciários.
No entanto, para manter o registro ativo e continuar operando dentro da legalidade, é essencial que esses empresários estejam atentos às mudanças que entram em vigor em 2025.
Entre as principais novidades deste ano estão o reajuste nos valores das contribuições mensais e a possível alteração no limite de faturamento, um tema amplamente debatido e aguardado pela categoria.
MEI 2025: Novas regras de faturamento e contribuições entram em vigor
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, o valor da contribuição mensal do MEI, que corresponde a 5% desse montante, passa de R$ 70,60 em 2024 para R$ 75,90 a partir de fevereiro de 2025.
Além dessa quantia destinada à Previdência Social, os empreendedores que atuam no comércio e na indústria continuam pagando R$ 1 de ICMS, enquanto aqueles que prestam serviços devem acrescentar R$ 5 de ISS ao pagamento.
Para quem exerce atividades mistas, o total da contribuição mensal chega a R$ 81,90.
Já os caminhoneiros, que possuem uma alíquota diferenciada de 12% sobre o salário mínimo, passam a recolher R$ 182,16 neste ano.
Outra mudança aguardada diz respeito ao limite de faturamento anual permitido para o MEI.
Desde 2018, esse teto está fixado em R$ 81 mil, um valor que muitos empreendedores consideram defasado diante da inflação e do crescimento de seus negócios.
A expectativa é que o Congresso Nacional aprove um reajuste, elevando o limite para R$ 130 mil anuais.
No entanto, até que essa alteração seja oficializada, continua valendo o teto atual, exigindo que os empresários planejem suas receitas para evitar a necessidade de migração para outro regime tributário.
MEI deve ficar atento a outras exigências em 2025
Além das questões financeiras, 2025 também traz exigências importantes para os MEIs em relação à emissão de notas fiscais.
A partir de abril, todas as operações deverão conter o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas eletrônicas, garantindo mais controle e transparência nas transações comerciais.
Quem descumprir essa obrigação pode enfrentar penalidades e dificuldades na regularização da atividade.
Outro ponto que merece atenção é o prazo para pagamento da contribuição mensal, que continua sendo até o dia 20 de cada mês.
O primeiro vencimento com os valores atualizados será em 20 de fevereiro, referente à arrecadação de janeiro.
O pagamento pode ser feito por boleto, débito automático ou PIX, garantindo mais praticidade para os empreendedores.
Diante dessas mudanças, manter-se informado e adaptar-se às novas regras é essencial para que o MEI continue operando com segurança e aproveitando os benefícios desse regime simplificado.