Lula sanciona Lei que libera adicional de R$ 1.000 na conta do Bolsa Família

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou o Programa Pé de Meia, que garante um benefício mensal de R$200,00 para estudantes do Ensino Médio mais R$1.000 para os alunos que forem aprovados.

Segundo a proposta, o público prioritário é formado por jovens de famílias com uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês. Isso significa que os jovens que fazem parte de famílias que recebem o Bolsa Família poderão receber o Programa Pé de Meia.

É importante lembrar que, embora a proposta diga que o repasse mensal será de R$200,00, o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), reforçou que os valores ainda não foram confirmados. Segundo ele, o presidente Lula deverá informar qual será o valor do benefício para os estudantes.

A medida tem o objetivo de diminuir a evasão escolar. Uma vez que jovens que fazem parte de famílias em situação de vulnerabilidade costumam deixar a escola em busca de trabalho, para poder ajudar com as despesas da casa.

Como e quando o estudante poderá receber o benefício Pé de Meia

Segundo a proposta, uma conta deverá ser aberta no nome do próprio estudante. A conta pode ser do tipo Poupança Social, que tem o acesso garantido pelo aplicativo do Caixa Tem (disponível para aparelhos Android e iOS).

O ministro Camilo Santana informou, na última terça-feira (16), que o dinheiro deve começar a ser depositado na conta do estudante já no mês de março. Entretanto, nenhum calendário foi liberado até o momento. Ainda existe a possibilidade de o repasse seguir o calendário da Caixa Econômica Federal (CEF), usando também para o repasse do Bolsa Família.

Critérios para receber o Benefício Pé de Meia

É importante reforçar que, embora o grupo prioritário seja jovens com uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00, o Governo Federal também deve fazer o repasse para jovens com renda maior. Por esse motivo, uma lista de critérios foi criada para definir quem vai receber ou não o benefício. Veja a lista abaixo:

  • Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Concluir o ano letivo com aprovação;
  • Participar nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e exames de avaliação dos estudos para o ensino médio;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do ensino médio.

Além disso, é importante lembrar que estudantes com idade entre 19 e 24 anos que façam parte da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão receber o repasse do Programa Pé de Meia. 

Regras Condicionais do Bolsa Família

É importante lembrar que a frequência escolar faz parte das Regras Condicionais do Bolsa Família. As exigências visam garantir que crianças e adolescentes das famílias seguradas tenham acesso à saúde e à educação.

Dessa forma, as famílias que deixarem de cumprir as exigências podem ter o Bolsa Família interrompido por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas. Sendo assim, veja quais são as regras do programa de transferência de renda a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

O desbloqueio deve acontecer automaticamente quando a família volta a cumprir as Regras Condicionais. Entretanto, caso continue descumprindo as exigências, mesmo após o bloqueio, a família deve ser desligada de forma definitiva do Bolsa Família.