Lula confirma benefícios para empregados domésticos

O período para requerer o auxílio financeiro do Governo Federal destinado aos trabalhadores domésticos impactados pelas chuvas no Rio Grande do Sul começou no sábado, 29 de junho. Conforme detalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pagamentos serão escalonados, sendo a primeira parcela prevista para ser paga a partir de 8 de julho, conforme a data de adesão ao programa.

Os interessados em participar devem fazer a solicitação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site Emprega Brasil – Trabalhador até às 23h59 do dia 26 de julho. O pagamento do benefício, no valor total de R$ 2.824 dividido em duas parcelas de R$ 1.412 cada, será realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores afetados nos municípios gaúchos.

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Benefício para empregados domésticos

Os pagamentos serão destinados a aproximadamente 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul. Trabalhadores domésticos são definidos como aqueles que executam serviços regularmente, sob supervisão, remunerados, para terceiros em residências, por pelo menos dois dias por semana. É importante notar que indivíduos que já recebem benefícios como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial não são elegíveis para este auxílio específico.

Não é necessário que os beneficiários abram contas para receber o pagamento. A Caixa verifica automaticamente se o trabalhador já possui uma conta no banco e faz o depósito diretamente. Para aqueles que não têm conta, será automaticamente criada uma Poupança Caixa Tem, permitindo movimentação através do aplicativo Caixa Tem.

Segue o calendário de pagamento conforme a data de adesão:

  • Para adesões até 1º de julho, o pagamento será realizado em 8 de julho.
  • Para adesões até 5 de julho, o pagamento será realizado em 15 de julho.
  • Para adesões até 12 de julho, o pagamento será realizado em 22 de julho.
  • Adesões após 13 de julho receberão junto com a segunda parcela em 5 de agosto.

Diferença entre domésticas e diaristas

Na Previdência Social, diaristas e empregados domésticos são classificados de maneira diferente devido ao seu vínculo empregatício com os empregadores. As diaristas realizam trabalhos de forma ocasional e não possuem um vínculo formal de emprego, sendo responsáveis por contribuir como contribuintes individuais. No entanto, não têm direito ao auxílio-acidente devido à sua condição de contribuinte individual.

Os empregados domésticos trabalham de forma contínua, prestando serviços três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, que é responsável por recolher as contribuições previdenciárias através do e-Social. Eles têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que as diaristas, incluindo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.