Lista disponível: TODOS os NIS que foram confirmados no Bolsa Família 2024

O ano de 2023 termina em poucos dias, e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) já finalizou a última rodada de pagamentos deste ano de 2023 do novo Programa Bolsa Família. Agora com o início de 2024 se aproximando, as mais de 21 milhões de famílias vulneráveis que são beneficiárias do programa já começam a voltar às suas atenções para as rodadas do próximo ano.

Uma das preocupações dessas famílias diz respeito a quem serão os atendidos ao longo de 2024, pois temem a possibilidade de mudanças nas regras ou até mesmo reduções no orçamento do programa, por exemplo, situação que obrigaria o Governo Federal a atender um número menor de famílias. Por isso, muitos procuram saber quais finais de NIS (número de Inscrição Social) serão atendidos em 2024.

Isso porque os pagamentos do programa social costumam ser liberados sempre ao longo de dez dias, período em que as famílias são divididas em dez grupos, segundo o número final do NIS de cada uma, e os valores são pagos respeitando a ordem crescente do final do NIS. Ou seja, recebem no primeiro dia o NIS 1, depois o 2, 3, e assim por diante, terminando com o NIS 0.

NIS que foram confirmados no Bolsa Família 2024

É necessário destacar que, na prática, nada muda e, portanto, beneficiários com todos os finais de NIS continuarão recebendo os pagamentos do novo Programa Bolsa Família no próximo ano. Entretanto, todas as regras do programa continuam valendo normalmente, o que significa que as famílias só recebem se estiverem atendendo às regras e exigências da mesma forma que ocorreu neste ano.

A maioria das regras é antiga e já vigoravam nas versões anteriores do programa de transferência de renda. Elas somente foram atualizadas e passaram a ser fiscalizadas com mais assertividade neste ano, processo que continua em 2024. Há também uma nova regra que começou a valer em junho e uma novidade que começa a vigorar em janeiro e que todos devem conhecer.

Começando pelas regras mais antigas. A primeira delas fala de atualização cadastral. Isso porque todos os beneficiários do Bolsa Família tiveram que se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) para começar a receber o benefício e a regra determina que os dados informados durante a inscrição devem ser verdadeiros e precisam ser atualizados com frequência. Para isso, é preciso corrigir as informações sempre que necessário ou pelo menos uma vez a cada dois anos.

Essas regras ainda determinam que as mulheres gestantes do grupo familiar precisam realizar de forma obrigatória o acompanhamento pré-natal, crianças precisam tomar todas as doses das vacinas consideradas obrigatórias e os menores de idade têm que estar frequentando a escola e não podem ter faltas excessivas (acima de 40% para menores de seis anos e acima de 25% para maiores de sete anos).

Já a regra que foi atualizada diz respeito à renda mensal familiar. De acordo com ela, um grupo familiar só pode começar a receber o novo Programa Bolsa Família e ter acesso ao valor integral (100%) do benefício se possuir renda familiar mensal abaixo dos R$218 por pessoa. Antes, o limite de renda era menor e dividido em duas faixas que separavam as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

A nova regra criada neste ano e que precisa continuar sendo atendida em 2024 é a Regra de Proteção. Ela determina que famílias com rendas entre R$218,01 e R$660 por pessoa podem seguir na folha de pagamentos do programa e evitam o cancelamento. Contudo, essas famílias só recebem 50% do valor original do benefício. Famílias com renda acima disso serão canceladas.

Por fim, só recebem o benefício do novo Programa Bolsa Família a partir de janeiro as famílias que tiverem todos os integrantes com o CPF em situação regular. Vale destacar que a nova regra vale para todos e não somente para o titular do benefício. CPFs pendentes, bloqueados ou cancelados provocarão o bloqueio do benefício.