Lista de inscritos do Bolsa Família convocados para ir ao CRAS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) convocou novos segurados do Bolsa Família para ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, para atualizar os seus dados.

Esses beneficiários tiveram o Bolsa Família bloqueado e só voltarão a receber depois que passarem pela atualização cadastral. Caso não realizem a atualização cadastral, a família será desligada de forma definitiva do programa de transferência de renda.

Vale lembrar que os segurados que foram bloqueados em janeiro serão notificados por meio do aplicativo do Bolsa Família. Sendo assim, veja a mensagem enviada pelo app a seguir:

“Mensagem do Bolsa Família – Benefício Bloqueado por averiguação: Você precisa esclarecer informações do seu cadastro. Se você realmente mora sozinho, procure o setor do Cadastro Único da sua cidade e atualize seu cadastro para evitar o cancelamento do Bolsa Família.”

Bolsa Família

Os beneficiários ainda poderão notificar o Bolsa Família através do aplicativo do Caixa Tem e do Portal Cidadão. Aqueles que preferirem ainda poderão ligar para os telefones disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo MDS. Veja os números a seguir:

  • Bolsa Família: 111;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): 121;
  • Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
  • Ouvidoria: 0800 725 7474;
  • SAC Caixa: 0800 726 0101;
  • Canal para portadores de deficiência: 0800 726 2492.

Como desbloquear o Bolsa Família

O desbloqueio deve ser feito pelo titular em um CRAS. O titular precisa passar por uma entrevista e apresentar a documentação de todos os membros da família. Sendo assim, veja a lista completa de acordo com o tipo de responsável pelo seu Bolsa Família:

Para famílias com Responsável Familiar

  • CPF do Responsável Familiar;
  • Título de Eleitor do Responsável Familiar;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Para famílias com Responsável Legal

  • CPF do Responsável Legal; e
  • Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de Eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

O desbloqueio deve levar de 15 a 45 dias, e a família ainda pode receber as parcelas retroativas do Bolsa Família que ficaram suspensas devido ao pente-fino do Cadastro Único (CadÚnico).

Regras Condicionais do Bolsa Família

O MDS também confirmou que algumas famílias podem ter o Bolsa Família interrompido devido ao descumprimento das Regras Condicionais, um conjunto de exigências que visam garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à saúde e à educação.

As famílias que deixarem de cumprir as Regras Condicionais terão o Bolsa Família bloqueado por até 60 dias, sem direito às parcelas retroativas. O desbloqueio deve acontecer quando a família voltar a cumprir as exigências.

Vale lembrar que, caso não volte a cumprir as Regras Condicionais, a família será desligada do Bolsa Família, perdendo acesso definitivo à transferência de renda. Sendo assim, veja quais são as Regras Condicionais do Bolsa Família a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.